quinta-feira, 26 de março de 2009

Valor Econômico
26/03/2009
Voto eletrônico, novas regras para a instalação do conselho fiscal, material que deve estar disponível para os acionistas em cada tipo de assembleia. As companhias não poderão dizer que não estão atualizadas com as novidades que surgiram ao longo do último ano nas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ontem, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da autarquia divulgou ao mercado a versão de 2009 do ofício circular às companhias abertas sobre os procedimentos corretos em relação à divulgação de informação e a atos de boa governança, já contendo todos os novos entendimentos de decisões do colegiado da CVM.
Depois de receber muitas consultas sobre o tema, a CVM resolveu também inserir este ano no ofício os entendimentos sobre situações em que estão vedadas as negociações com informações que podem ser consideradas privilegiadas, ou seja, que não são de conhecimento do conjunto de acionistas.
Segundo a superintendente de relações com empresas da CVM, Elizabeth Machado, o item que explica as regras em relação à vedação a negociação das ações em situações específicas não traz entendimentos novos, apenas informa mais detalhadamente o que está previsto na instrução 358, que trata do assunto.
"Este é um item novo neste ofício, mas as regras não são novas, apenas estamos explicando mais detalhadamente e reforçando quando existe a vedação porque foi um tema bastante consultado", afirmou Elizabeth. De acordo com o ofício, qualquer pessoa que tenha uma informação que ainda não foi divulgada ao mercado e negocie as ações com base nisso está infringindo as regras.
O documento também lembra que antes da divulgação de fatos relevantes os administradores e outras pessoas que estejam a par do assunto estão proibidos de negociar ações da companhia. Um novo entendimento que surgiu no ano passado e está no ofício é sobre o conselho fiscal. Agora, o minoritário que detém ações ordinárias (ON, com direito a voto) poderá eleger um conselheiro fiscal em qualquer companhia que tenha pelo menos 10% das ações ON em poder de investidores minoritários, ou seja, fora do bloco de controle e negociadas no mercado.
O ofício também detalha pela primeira vez que tipos de documentos devem ser apresentados em diferentes tipos de assembleias extraordinárias, seja para aprovar incorporações, aquisições ou aumentos de capital. Este é um dos 30 itens do ofício deste ano. "O objetivo desse documento é ser educativo e tentar esclarecer dúvidas que percebemos que existem", diz Elizabeth.
Ela lembra que outro entendimento do colegiado que surgiu no último ano é o que permite o uso dos meios eletrônicos para representação em assembleia. As orientações destacam ainda que não se pode impedir a participação de representante por que não houve entrega antecipada da procuração.
Também estão detalhados no ofício dados de uma nova decisão do colegiado, de novembro do ano passado, com relação à bonificação de ações em tesouraria e ao uso de saldo da conta de reserva e lucros para realizar aquisição de ações de própria emissão.

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