sexta-feira, 3 de abril de 2009

CVM cria regras que facilitam participação em assembleias

Valor Econômico / Catherine Vieira
03/04/2009
Pode ser que o tão falado aumento da participação dos acionistas minoritários nas assembleias das companhias ainda leve tempo para se tornar mais frequente no mercado brasileiro, mas as regras do jogo já estão sendo criadas. Com o objetivo de melhorar a transparência e estimular a participação de todos os acionistas nas decisões das companhias em que investem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou ontem em audiência pública uma proposta de instrução que regulamenta as informações que devem ser prestadas ao convocar uma assembleia e ainda como devem funcionar os pedidos de procuração para votar nesses encontros.
A proposta é que essas informações prévias, que são importantes para que o acionista possa estudar a matéria antes de votar, sejam colocadas no site da CVM, assim como ocorre hoje com fatos relevantes e outras comunicações ao mercado. Além disso, a minuta procura estimular o uso dos meios eletrônicos como forma de viabilizar essa participação maior.
As companhias que tiverem um sistema eletrônico de procurações devem permitir que acionistas com mais de 0,5% do capital social possam fazer pedidos públicos nesse site. Ou seja, um investidor pode sugerir que outros passem procurações para voto em conjunto em torno do assunto a ser discutido. De acordo com a minuta, as companhias que não fizerem esse sistema eletrônico teriam de arcar com uma parcela dos custos de pedidos públicos de procuração promovidos por acionistas com pelo 0,5% do capital social.
Também por meio eletrônico, quem tiver esse percentual mínimo poderá incluir sugestões próprias, desde que estejam dentro da pauta que foi proposta. Dessa forma, poderão, por exemplo, indicar candidatos para os conselhos de administração e fiscal.
A minuta apresenta de forma bastante detalhada as informações mínimas que devem ser prestadas pelos administradores em cada assunto a ser tratado, como eleição de conselheiros, destinação do lucro, plano de remuneração e vários outros.
Será preciso, por exemplo, apresentar logo os nomes e currículos dos candidatos a cargos, além da remuneração proposta. Muitos acionistas reclamavam que, sem ter dados com antecedência, ficava impossível tomar decisões, o que muitas vezes acabava levando o representante a ter que se abster na hora da votação. Também houve, durante um tempo, dúvidas sobre a possibilidade de se buscar grupos de votos de outros acionistas por meio de procuração, algo que é muito comum em outros mercados que possuem muitas empresas com capital pulverizado.
O diretor da CVM Marcos Pinto ressaltou que as regras acompanham a evolução do mercado. "O mercado de capitais brasileiro vem passando por transformações e se observa cada vez mais estruturas de controle disperso", disse ele. Com isso, é preciso criar mecanismos eficientes de participação dos acionistas nas decisões da companhia.
O diretor da CVM explicou que as regras buscaram garantir que as convocações e assembleias ocorram da maneira correta, com todas as informações disponíveis e com a participação viabilizada. Mas também procurou fazer isso sem facilitar procurações enviesadas ou pedidos frívolos, ou seja, que não tenham como objetivo o melhor interesse da companhia e de todos os acionistas.
O diretor lembrou que as questões abordadas nessas regras têm sido muito debatidas no mundo todo. Por ser um tema novo nas regras locais, a CVM abriu um prazo maior que o habitual para audiência pública, que vai até 1º de junho.

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