Valor Econômico
13/04/2009
Durante o período de ebulição das ofertas públicas de ações, até o começo do ano passado, os executivos de relações com investidores eram disputados e viram seus salários e prestígio naturalmente subirem.
Mas, como se sabe, com o bônus geralmente vem associado um ônus. Isso vem ficando claro pela quantidade de processos administrativos e acordos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) envolvendo os diretores de relações com investidores, mais conhecidos no mercado pelas siglas DRI ou RI.
Uma espécie de símbolo da companhia aberta, ele é o responsável aos olhos da CVM e dos investidores pela circulação eficiente das informações entre a empresa e seus vários "clientes" no mercado de capitais. Naturalmente, é o alvo constante dos questionamentos.
Um levantamento feito pelo Valor no site da CVM verificou que em 2008 foram firmados 15 "termos de compromisso" envolvendo DRIs, ou seja, acordos propostos pelos executivos para encerrar processos administrativos abertos pela autarquia. Outras nove propostas de acordos com esses diretores foram rejeitadas. Em 2007, tinham sido dez os termos de compromisso com RIs. Uma pesquisa pelos processos julgados mostra ainda que, no ano passado, foram pelo menos 15 condenações envolvendo esses executivos, entre ritos sumários e ordinários.
Além do aquecimento do mercado de capitais entre 2004 e 2008, contribuíram para aumentar o peso sobre a área de relações com investidores o fato de a CVM estar buscando cada vez mais enfocar a responsabilização individual do administrador e a política recente da autarquia de optar mais vezes pelos acordos, por meio dos termo de compromisso.
O diretor da autarquia Marcos Pinto diz que a CVM tem feito esforços para aumentar o número de filtros e mecanismos que permitam detectar possíveis irregularidades com mais rapidez.
A tendência de aumentar a responsabilização individual também do executivo, como o presidente ou o DRI, e não apenas dos controladores ou da própria companhia, vem se intensificando desde a gestão anterior da CVM, que coincide com a retomada das atividades do mercado de capitais. Com isso, espera-se contribuir para reforçar os controles da companhia, pois o executivo ficaria em tese mais atento ao cumprimento das regras para evitar a própria punição.
A CVM também tem firmado mais termos de compromisso, algo que há cerca de quatro ou cinco anos era menos frequente. Esse mecanismo, inspirado em atuações de outros reguladores internacionais como a americana Securities and Exchange Commission (SEC), ofereceria algumas vantagens por encurtar o tempo decorrido entre o momento em que foi verificada a eventual infração e a divulgação da solução do caso ao mercado. Além disso, os pagamentos dos valores propostos para encerrar os processos também são mais rapidamente efetuados.
Antes, era mais comum se observar o trâmite completo dos processos administrativos, que são julgados pelo colegiado depois das apurações feitas pela área técnica. O problema é que esses processos costumavam ser muito morosos. O caso envolvendo os administradores do Banco Nacional, por exemplo, relativo a fatos ocorridos em 1995, foi aberto em 1997 e só foi julgado em 2004 pelo colegiado. Vale lembrar que essas decisões do colegiado da CVM ainda podem ser contestadas no conselho de recursos, com suspensão da pena até julgamento do recurso.
Sem respostas rápidas, perde-se a eficácia para moralização do mercado. Com um esforço de intensificar julgamentos e limpar a pauta feito nos últimos anos, a CVM tem conseguido julgar mais rapidamente os casos, mas ainda assim os acordos são mais ágeis em processos menos complexos e permitem também concentrar os esforços em outros considerados prioritários.
Para o advogado Maurício Santos, sócio do escritório Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesh, o acordo tem sido cada vez mais utilizado. "Mesmo em casos que acreditamos que há chances reais de uma absolvição em julgamento, muitos clientes preferem propor um bom termo de compromisso para encerrar logo a pendência", diz ele. Para Santos, porém, há questões que a CVM de fato prefere levar a julgamento para dar uma resposta mais forte ao mercado.
Um caso julgado em 2008 e que resultou em inabilitação por cinco anos foi o do ex-diretor de relações com investidores da Sadia, Luiz Murat. Ele foi punido por ter negociado com ações da companhia antes da divulgação da intenção de compra da rival, Perdigão, que acabou não se concretizando. Nesse caso, o executivo não foi indiciado na condição de DRI, mas isso foi considerado um agravante na decisão final.
Muitos dos acordos envolvem profissionais de empresas grandes do mercado, como o diretor da Petrobras, Almir Barbassa, e o então diretor da Unipar Vitor Malmann, em função de declarações que tinham sido feitas pelo presidente desta última sobre a companhia petroquímica do Sudeste, dias antes do chamado "fato relevante", o comunicado que foi divulgado por ambas as companhias.
Por esse exemplo, pode-se notar que os executivos da área de RI não precisam apenas cumprir pessoalmente as regras, mas cuidar para que essas regras sejam seguidas por todos os responsáveis na companhia ou que estejam envolvidos em negociações e estruturações de negócios sigilosos. A Petrobras, por exemplo, explica que tem formalizado códigos de conduta e normas de segurança de informações.
Há também processos em que o DRI não é o único punido, mas não é poupado de suas responsabilidades. Esse foi o caso do julgamento que analisou a operação de incorporação da Oi pela Telemar, em que foram aplicadas advertências a vários diretores, inclusive o de relações com investidores, por não terem analisado com diligência o laudo que embasou a operação e que continha falhas.
Mas não são apenas as grandes companhias que têm estado na mira do regulador, são inúmeros os casos de diretores de empresas de menor porte e liquidez na bolsa que precisam se explicar à CVM. Recentemente, por exemplo, o executivo de RI da Recrusul foi punido por não ter divulgado o comunicado sobre negociações que estavam ocorrendo para a venda do controle da empresa, sendo que isso vinha provocando oscilação atípicas das ações. Não divulgar oportunamente informações de interesse de todos os investidores é uma outra causa comum de punições aos DRIs. Uma das atribuições desse executivo é zelar para que todos estejam informados de maneira uniforme.
segunda-feira, 13 de abril de 2009
Depois do bônus, o ônus
Publicado por Agência de Notícias às 13.4.09
Marcadores: Governança
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário