Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados
07/04/2009
As empresas que pretendem acessar o mercado de capitais por meio da Instrução n 476 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não podem contar com um potencial investidor: os fundos de pensão.
A restrição está em uma outra norma, a resolução n 3.456 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelece as regras na composição dos investimentos das fundações. A resolução proíbe ativos não registrados na CVM nas carteiras dos fundos, o que inclui, portanto, os títulos emitidos no âmbito da nova norma.
"Concordamos com a filosofia da instrução, mas para que os fundos de pensão possam investir será necessário fazer adaptações na resolução do CMN", afirma o secretário de Previdência Complementar, Ricardo Pena. As alterações, acrescenta, devem contemplar algumas adaptações para que as regras não entrem em conflito. "Enquanto a CVM permite que os títulos sejam negociados em mercado de balcão não organizado, as fundações só poderão operar com papéis registrados na Cetip ou na BM&F Bovespa", esclarece.
Segundo o secretário, as mudanças já estão em preparação e devem ser encaminhadas ao Conselho Monetário Nacional dentro dos próximos dois meses. Pena reconhece que as mudanças poderiam ter sido encaminhadas antes de as regras entrarem em vigor. Questionado por que isso não ocorreu, ele disse apenas: "pergunte para a CVM".
terça-feira, 7 de abril de 2009
Regra do CMN barra fundos de pensão
Publicado por Rodrigo Postigo às 7.4.09
Marcadores: Governança
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