terça-feira, 19 de maio de 2009

Aprovação da Reforma Tributária tem momento propício

Conjur / Sandro Mabel
19/05/2009
A Proposta de Emenda à Constituição 233/08, que trata da Reforma Tributária, foi aprovada no fim do ano passado pela Comissão Especial encarregada de analisá-la. Ela aguarda agora sua apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
As linhas mestras do projeto compreendem:
- Criação do Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F) que substituirá a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Salário Educação, que incide sobre a folha de pagamentos.
- A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será incorporada ao Imposto de Renda.
- O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo estadual, passará a ter alíquotas uniformes em todo o território nacional, significando que as 27 legislações hoje existentes sobre o tema ficarão resumidas a apenas uma. Assim, a legislação do ICMS será federal, ou seja, os estados não poderão mais legislar sobre ele.
- A receita do ICMS ficará com o estado onde a mercadoria for consumida. Hoje, o estado produtor é que fica com a maior parte da receita. Com essa medida, o governo espera acabar com a guerra fiscal. Com essa regra, os estados mais industrializados e exportadores perderão receitas, enquanto que os importadores ganharão.
- Depois da reforma, nenhum estado poderá conceder incentivos fiscais para atrair empresas para o seu território. Os incentivos já concedidos foram todos validados.
- A existência da Zona Franca de Manaus, com os seus incentivos fiscais, foi prorrogada por mais 20 anos, de 2013 para 2033.
- Os produtos que integram a cesta básica não pagarão ICMS.
A Reforma já vem sendo debatida há 14 anos. Com a crise econômica mundial se alastrando de forma contínua — apesar dos bons sinais da retomada brasileira —, o momento é apropriado para que a Câmara dos Deputados aprecie, enfim, a mencionada PEC. Sua aprovação se constituirá em instrumento seguro de vivificação de nossa economia. As propostas nela embutidas possibilitarão maior estímulo a novos investimentos, contemplação da justiça fiscal a todos os entes federados, grande desoneração de tributos de quem ganha até cinco salários mínimos e considerável diminuição para as demais faixas de renda. Haverá, também, maior distribuição da renda mediante redução de impostos sobre o consumo de produtos de primeira necessidade.
A opinião pública e a imprensa em geral têm se manifestado favoravelmente à aprovação da PEC 233. Sentimento que perpassa também a maioria (77%) dos ex-constituintes. Vinte anos depois de promulgada a Constituição, eles apontam a reforma tributária como a principal mudança a ser feita na Carta aprovada em 1988. Pesquisa realizada pela Secretaria de Comunicação Social da Câmara revela que essa é a maior preocupação dos entrevistados. O tema mereceu mais atenção do que a reforma política e a proposta que altera a edição e a tramitação das medidas provisórias.
E por que esse coro praticamente unânime em favor da implementação das medidas sugeridas?
Entre outros fatores positivos — além dos já citados — para a economia brasileira como um todo e para os estados e municípios em particular, ressalto que, implantado o novo arranjo tributário, ocorrerá considerável desoneração sobre a folha de pagamentos, chegando à ordem dos R$ 24 bilhões. A desoneração sobre os investimentos chegaria ao mesmo montante. Já o fim da “guerra fiscal” geraria aos estados mais R$ 15 bilhões.
A reforma corrigirá, também, um dos principais problemas da atual estrutura tributária do país: a sua complexidade. Uma empresa no Brasil gasta quase dez vezes mais tempo, na comparação com empresas de países mais desenvolvidos, para cumprir com suas obrigações fiscais e fazendárias.
Por tabela, ainda, a PEC do novo sistema de tributação eliminará a famigerada “guerra fiscal” entre os estados. Atualmente, essas disputas têm prejudicado o crescimento econômico do país. As empresas estão indo para onde não deveriam ir. Por exemplo, São Paulo consegue atrair frigoríficos e empresas de moagem de trigo, quando o estado não é o mais forte na pecuária nem produz tanto trigo quanto outros estados. Não é preciso ser economista para se saber que, para uma região se desenvolver, é mais recomendável que ela estimule seus pontos fortes, algo que não vem ocorrendo com a “guerra fiscal”. Outro exemplo é o do estado de Tocantins, que encontra sérias dificuldades para atrair empresas que lhe potencializem o que ele tem de mais atraente: a cadeia produtiva das oleaginosas e da pecuária de corte e de leite.
Diante de tão importantes razões, não há mais como adiar a apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados da Proposta de Reforma Tributária. A Nação exige do Parlamento esse gesto de sensibilidade para com ela. Os senhores parlamentares estão com a faca e o queijo nas mãos. Basta apenas o gesto de boa vontade de se cortar a deliciosa iguaria, que, servida em porções generosas a todos os brasileiros, possibilitará não apenas novos patamares de crescimento para o país, mas, também, uma efetiva implementação, tantas décadas postergada, de um poderoso mecanismo de justiça social e de distribuição de renda que privilegie a todas as Unidades da Federação.

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