quinta-feira, 28 de maio de 2009

Redução da carga tributária: IPI prova que é possível

Revista INCorporativa / Jorge Lobão
28/05/2009
A sociedade perde um grande momento para ver, efetivamente, a carga tributária do Brasil reduzida. A maior prova disso é a diminuição do IPI, pelo governo federal, na venda de veículos novos, que foi instituída no início do ano, e, agora, na chamada linha branca (geladeiras, fogões, máquinas de lavar, etc.).
Salvo neste último mês, devido aos problemas de alto índice de compensações produzidos por uma grande empresa petrolífera nacional, na linha direta de arrecadação do IPI sobre veículos, ocorreu um substancial acréscimo.
Há melhor prova do que esta de que, reduzindo os tributos, haverá um aumento na demanda? E esta redução só se deu na área do IPI.
Sendo assim, deveríamos aproveitar esta irrefutável prova de que reduzindo os impostos, ou quem sabe criando caminhos que tornem o custo do tributo mais barato, poderíamos combater efetivamente a crise internacional que circunda as nossas fronteiras.
Já vamos para o terceiro ano da lei Complementar que instituiu o regime das Micro e Pequenas Empresas e ainda não se mexeu nos valores dos limites de enquadramento. No que pese a LC 128, que permitiu o enquadramento de outras atividades, esta listagem poderia ser ampliada, melhorando substancialmente o número de empresas que pudessem optar. Talvez, quem sabe, fosse o caso de permitir que todas as empresas com Receita Bruta acumulada de até R$ 2.400.000,00, adotassem o pagamento dos impostos de forma simplificada, mesmo que fossem os bancos, pois poderiam reduzir os juros e, em decorrência, ampliar as linhas de crédito e a parcela do resultado que ultrapassasse aquele teto, seria tributada integralmente com alíquota correspondente de 15%.
Acompanhando estas mudanças, aproveitando o ano anterior ao eleitoral, poderiam fazer também as tão esperadas reformas: fiscal e política.
Esta prática, de só aumentar ou criar novos tributos já se provou danosa a toda sociedade. É só verificar o número de tributos existentes antes da CF/88 e o total de suas alíquotas. É surpreendente! Não tínhamos as chamadas contribuições Sociais (CSLL, COFINS), salvo a do PIS, e vejam, são receitas que não são compartilhadas com os Estados. A alíquota do ICMS era de 11%, contra 19% de hoje.
Em suma, com estas reduções do IPI está provado que é possível diminuir o total da carga tributária. O aumento da demanda equilibrará a receita, obviamente, desde que não haja desperdício nas despesas e poderemos ter uma sociedade mais justa e equilibrada, tendo em vista que somos nós, as pessoas físicas, que acabamos pagando até quatro meses dos nossos salários em tributos.

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