terça-feira, 16 de junho de 2009

Aumenta o cerco contra informação privilegiada

Valor Online / Graziella Valenti
16/06/2009
O uso indevido de informação privilegiada é delito administrativo há 33 anos
A negociação de ações na Bolsa de Valores por investidores que dispõem de informações privilegiadas vem acompanhando o ritmo de expansão do mercado de capitais, segundo mostra estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Nos últimos dez anos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou 17 processos administrativos por uso de informação privilegiada, o chamado "insider trading", e firmou 15 termos de compromissos. São, portanto, 32 ocorrências avaliadas pelo regulador. Desse volume, quase a metade, 14, está concentrada nos últimos dois anos - 2008 e até maio deste ano.
O uso indevido de informação privilegiada é delito administrativo há 33 anos, desde a criação da Lei das Sociedades por Ações, em 1976. Mas, a partir de março de 2002, tornou-se também crime, com prisão de um a cinco anos. O "insider" virou crime porque atinge em cheio a credibilidade do mercado. "Sem confiança, o mercado não existe", diz Eli Loria, diretor da CVM,
Viviane Müller Prado, autora do estudo, afirma que o aumento dos casos averiguados pela CVM são reflexo da própria sofisticação e crescimento do mercado. A maioria está relacionada a fusões e aquisições ou reestruturações societárias. "Poucos são os casos relacionados a contratos operacionais."
O levantamento apontou ainda um aumento de acordos entre o acusado e o regulador, que antecipam o encerramento do processo. Dos 14 casos de uso de informação privilegiada avaliados, nove foram encerrados com termos de compromisso e apenas cinco foram resultado de julgamentos de processos administrativos.
Apesar do grande número de casos avaliados pela CVM, apenas um deles foi para a esfera penal até agora, para estrear a lei de 2002. No começo de maio, o Ministério Público Federal, órgão competente para isso, ofereceu denúncia contra os três acusados da prática de "insider" no episódio da oferta hostil lançada pela Sadia na tentativa de adquirir a Perdigão. O procurador da República Rodrigo de Grandis, autor da denúncia no caso da Sadia, destaca que a existência de um termo de compromisso firmado entre os indiciados e a CVM não elimina a investigação do crime, para a abertura de uma ação penal.

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