segunda-feira, 22 de junho de 2009

Dívidas fiscais podem ser pagas com benefícios da lei 11.941/09

Rede Notícia
22/06/2009
Contribuintes que possuam dívidas fiscais com a Receita Federal do Brasil e que foram excluídos do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, do Parcelamento Especial – PAES e do Parcelamento Excepcional – PAEX, seja por inadimplência ou qualquer outra irregularidade, poderão quitar seus débitos com benefícios fiscais trazidos pela lei 11.941/09, publicada no último dia 28/05. Os contribuintes poderão, ainda, ter prazos maiores para o pagamento, parcelando a dívida em até 180 meses.
Essa medida faz parte do “pacote anti-crise”, que teve origem com a edição da Medida Provisória 449/08, que permite também a liquidação dos débitos com isenção total ou parcial da cobrança de multa, seja de mora ou ofício, e de juros moratórios, inclusive os já inscritos em dívida ativa. Segue abaixo tabela com todos os benefícios.
O advogado tributarista e diretor da Gasparino, Fabro, Roman e Sachet Advocacia, Felipe Lückmann Fabro, alerta que a adesão ao Programa suspende a pretensão punitiva do Estado e interrompe a continuidade dos processos criminais, tais como apropriação indébita e sonegação fiscal, sendo extinta a punição quando o programa for finalizado.
“Outra vantagem está para os contribuintes que tenham feito depósito judicial, pois com a inclusão do débito fiscal no programa permitirá o levantamento de valores, aliviando o caixa das empresas”, comenta Fabro.

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