Compilado feito pelo Editorial IOB aponta os destaques das esferas estadual, federal e municipal
Editorial IOB
09/06/2009
Federal
Fabricantes ou importadores de bebidas têm até o dia 30 para optar por regime especial de tributação
Foi reaberto o prazo até 30.06.2009 para os fabricantes ou importadores optarem pelo regime especial de tributação das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins. As contribuições serão apuradas em função do valor–base, expresso em reais por litro, discriminado por tipo de produto e por marca comercial a partir do preço de referência. Seus efeitos alcançarão os fatos ocorridos desde 1º.01.2009.
As bebidas abrangidas pela tributação das contribuições são: água (posição 22.01 da TIPI), refrigerante (posição 22.02, exceto os Ex 01 e 02 da TIPI), cerveja (posição 22.03 da TIPI) e preparações compostas (posição 21.06.90.10 Ex 02 da TIPI).
Caso o fabricante ou importador dessas bebidas não faça a opção, ficará sujeito às alíquotas das contribuições por percentuais de 3,5% para o PIS/Pasep e de 16,65% para a Cofins.
Preço de referência é aquele apurado com base no preço médio de venda:
a) a varejo, obtido em pesquisa de preços realizada por instituição de notória especialização;
b) a varejo, divulgado pelas administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal, para efeito de cobrança do ICMS; ou
c) praticado pelo importador ou pela pessoa jurídica industrial ou, quando a industrialização se der por encomenda, pelo encomendante.
Ato legal: Lei nº 11.945/2009
Importação de barras de ferro ou aço ficará mais cara
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) retirou mais uma espécie de ferro fundido da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (TEC). Dessa vez, foram as barras de ferro ou aço não ligado (tipo dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos), obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem classificadas no código NCM 7214.20.00.
Com a exclusão desse item da Lista de Exceções à TEC, a alíquota do Imposto de Importação (II) desse produto passará de 0% para 12%, o que impactará diretamente o setor siderúrgico.
A lista de exceção relaciona os produtos que possuem alíquota de imposto de importação diferenciada dos demais países pertencentes ao Mercosul. Em regra, os países membros do bloco adotam a Tarifa Externa Comum (TEC), estabelecendo, dessa forma, alíquotas comuns para importação de bens de Países não-membros. No entanto, todos têm o direito a possuir uma lista de exceção à TEC, desde que aceita pelos demais países.
Ato legal: Resolução Camex nº 29, de 05.06.2009 – DOU 1 05.06.2009 – Edição Extra
Estadual
RS adia para 2010 a exigência para laticínios utilizarem embalagem fabricada no Estado
Foi postergada para 1º.01.2010 a exigência de utilização de embalagens adquiridas de estabelecimento no Rio Grande do Sul para a apropriação do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais de leite fluido. Também foi adiada, para o próximo dia 1º de setembro, a exigência de que o leite "in natura" utilizado na industrialização tenha sido produzido no Rio Grande do Sul para a apropriação do crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos fabricantes nas saídas interestaduais de leite fluido, queijos, leite em pó, leites pré-condensados e óleo butírico de manteiga ("butter oil").
Ato legal: Decreto nº 46.377, de 04.06.2009 – DOE RS de 05.06.2009.
RS altera percentuais e inclui novos produtos no regime de substituição tributária
O Rio Grande do Sul alterou os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações interestaduais com lâminas de barbear, aparelhos de barbear, isqueiros de bolso a gás, não recarregáveis, pilhas e baterias de pilha, elétricas, lâmpadas elétricas e eletrônicas, starters, discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem. Foram incluídas no regime de tributação por substituição tributária as operações com acumuladores elétricos, além de operações interestaduais com autopeças realizadas entre estabelecimentos daquele Estado e o Rio de Janeiro.
Ato legal: Decreto nº 46.379, de 04.06.2009 – DOE RS de 05.06.2009.
RS isenta de ICMS a importação de inseticida contra dengue, malária e febre amarela
O Rio Grande do Sul isentou as operações de importação de inseticidas, pulverizadores e outros produtos, destinados ao combate à dengue, malária e febre amarela. O benefício somente se aplica para produtos sem similar produzido no país.
Ato legal: Decreto nº 46.387, de 05.06.2009 – DOE RS de 08.06.2009
Operação com bem destinado à integração ao ativo imobilizado tem novas regras em São Paulo
Foi publicado ato que disciplina o lançamento do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração ao ativo imobilizado. Também sofrerão alterações as aquisições dentro do Estado diretamente ao fabricante, hipótese em que poderá o adquirente apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do imposto relativo a essa aquisição.
Ato legal: Decreto nº 54.422, de 05.06.2009 – DOE SP de 06.06.2009
Reduzida base de cálculo do ICMS nas importações para a área de Livre Comércio de Macapá e Santana no Amapá
A legislação amapaense, com o intuito de estimular o comércio de produtos importados na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, concedeu redução da base de cálculo do ICMS. A carga tributária será de 7% quando a alíquota do produto for de 12%. Terá também o prazo de recolhimento do imposto estendido até 60 dias após o efetivo desembaraço aduaneiro.
Ato legal: Decreto nº 1.738, de 15.05.2009 - DOE AP de 15.05.2009
terça-feira, 9 de junho de 2009
Empresas: confira as mais relevantes alterações legislativas
Publicado por Agência de Notícias às 9.6.09
Marcadores: Tributária
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