DCI
02/06/2009
O "Novo Refis" agora é lei: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, com vetos, a Lei nº 11.941, que teve como base a Medida Provisória 449, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida nesta lei. A conversão se deu, regra geral, de forma mais ampla que o previsto na MP 449. O tópico mais importante do texto, segundo especialistas ouvidos pelo DCI, versa sobre as formas de parcelamento de dívidas que poderá ser feito em até 180 meses, ou seja, 15 anos. Mas isso vale apenas os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008.
"A lei prevê que, no pagamento à vista, haja a redução de 100% da multa. Para quem conseguir preparar caixa para quitar a dívida de uma só vez essa é uma boa oportunidade para se livrar dos débitos", afirma a tributarista Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, do Martinelli Advocacia. "O parcelamento faz com que as empresas se ajustem com a Fazenda e não fiquem inadimplentes, gerando mais passivos", completa o advogado Gabriel Cabral do Nascimento, do mesmo escritório.
Ainda de acordo com a lei, as parcelas terão que ser inferiores a R$ 50 no caso de pessoas físicas e de valor menor que R$ 100 quando se tratar de pessoas jurídicas.
Publicada no Diário Oficial da União, a lei traz outras novidades, como: quem pagar a dívida a vista não terá juros de mora, o contribuinte pode escolher quais débitos incluir no programa, a liquidação dos débitos de multa, seja de mora ou ofício, e os juros moratórios, inclusive daqueles já inscritos em dívida ativa, poderá ser feita com a utilização de prejuízo fiscal entre outras.
A lei oferta, ainda, a possibilidade de consolidação no programa dos créditos tributários de Imposto Sobre Produtos Industrializados, o IPI (matéria prima; embalagem; intermediários; alíquota zero ou não tributada) e oriundos do antigo Programa de Recuperação Fiscal - Refis; PAES e/ou PAEX, ainda que a empresa tenha sido excluída.
Apesar das facilidades elencadas às empresas endividadas, o advogado tributarista e diretor da Gasparino, Fabro, Roman e Sachet Advocacia, Felipe Lückmann Fabro, alerta que "antes de aderir ao novo Refis, os contribuintes que têm dívidas com a Previdência Social, precisam tomar as providências para expurgar os valores decaídos [Efeitos da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal], para não incluir no programa valores manifestamente indevidos".
terça-feira, 2 de junho de 2009
“Novo Refis" é lei e parcela débitos em 15 anos
Publicado por Agência de Notícias às 2.6.09
Marcadores: Tributária
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário