Sincor - SP
04/06/2009
O governo publicou no dia 27/05 a Lei nº 11.941, fruto da conversão da Medida Provisória nº 449, de dezembro de 2008.
A norma traz como principal atrativo para os contribuintes a possibilidade de parcelamento (com o Programa de Recuperação Fiscal – Refis), em até 180 meses, de débitos tributários de qualquer natureza, inclusive de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, dos quais tenham sido excluídos. Os interessados têm até o dia 30 de novembro para pedir o benefício, que ainda será regulamentado por atos da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos próximos 60 (sessenta) dias.
A lei prevê ainda a remissão de débitos fiscais de até R$ 10 mil, vencidos há mais de cinco anos. A forma de correção do débito, prevista no artigo 5º do projeto de lei, foi vetada pelo Presidente da República e o contribuinte deve aguardar uma regulamentação nos próximos dias. A Presidência do Sincor-SP agendará uma reunião/assembléia para fornecer maiores esclarecimentos sobre os procedimentos do parcelamento.
quinta-feira, 4 de junho de 2009
Refis pode ser uma solução para devedores da Cofins
Publicado por Agência de Notícias às 4.6.09
Marcadores: Tributária
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