segunda-feira, 13 de julho de 2009

Empresas que não aderiram ao Sped poderão pagar multa de até R$ 5 mil ao mês

Afirmação é do especialista do Sindcont- SP (Sindicado dos Contabilistas de SP), Henri Paganini
Portal Transporta Brasil
13/7/2009
O prazo para as empresas que estão inclusas no Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil enviarem as informações ao Fisco terminou no último dia 30 de junho. Do total de 8200 empresas que são obrigadas a aderir ao novo sistema, 87% conseguiram emitir seus dados fisco-contábeis às receitas.
“As empresas que não encaminharam seus arquivos fiscais por questões técnicas ou por ainda não terem se adaptado ao sistema digital, ficam sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, conforme determina o artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº. 787 de 19 de novembro de 2007”, afirma o consultor tributário do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Henri Paganini.
O Sped tem três módulos: o Sped Contábil, o Sped Fiscal e a Nota Fiscal Eletrônica, e foi criado pela Receita Federal com intuito de que documentos sejam enviados ao fisco de maneira virtual, o que tornará mais rápida a identificação de ilícitos tributários, promoverá a integração das receitas e uniformizará as regras aplicadas às empresas.

Nenhum comentário: