sexta-feira, 28 de agosto de 2009

CMN desobriga auditores a exame de renovação

FinancialWeb
28/08/2009
Profissional deverá participar de programa de educação contínua e exercer serviços de auditoria em instituições financeiras
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) uma resolução que aprimora os critérios de certificação de auditores independentes de instituições financeiras. A medida implica em alterações na obrigatoriedade de renovação dos profissionais da área após cinco anos e é resultado da adaptação do Banco Central às normas internacionais de contabilidade e auditoria.
Com isso, o exame de qualificação técnica exigido após este prazo para os integrantes da equipe com função gerencial é substituído pelo cumprimento de dois requisitos. O primeiro deles refere-se à participação em programa de educação contínua com carga horária mínima de 20 horas anuais – 120 horas a cada triênio -, conforme recomendação das práticas internacionais. Além disso, é necessário o exercício de auditoria independente em instituições integrantes do sistema financeiro.
O programa deve focar operações realizadas neste âmbito ou atividades específicas relativas à auditoria. Caso os requisitos não sejam cumpridos simultaneamente no triênio, de acordo com o estabelecido na resolução, o auditor será submetido a um novo exame para continuar prestando o serviço.

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