segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Contribuinte pode renegociar dívida com União até novembro

Agência Brasil
17/08/2009
A partir desta segunda-feira, os contribuintes que têm dívidas com a União e não foram beneficiados pelo perdão de débitos de até R$ 10 mil poderão negociar o parcelamento. O prazo acaba às 20h de 30 de novembro. A renegociação também abrange os exportadores que passaram a dever ao governo por causa da extinção do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), decidida na quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal.
Os requerimentos de adesão ao parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente nas páginas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita Federal na internet, nos endereços www.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte precisará de certificação digital ou de código de acesso, que pode ser obtido no site da Receita.
As dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado poderão ser parceladas em até 180 meses (15 anos). O benefício também abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). A renegociação, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.
Os débitos relativos aos créditos do IPI cobrado sobre matérias-primas também poderão ser parcelados. Até 2007, havia indústrias que não pagavam IPI sobre insumos, mas conseguiam na Justiça descontar os créditos tributários (como se tivessem pagado o imposto). O Supremo deu ganho de causa ao governo e essas empresas passaram a ser devedoras. O total da dívida é estimado em R$ 60 bilhões.
A PGFN esclareceu ainda que as dívidas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades civis de prestação de serviços também estão incluídas no parcelamento.

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