terça-feira, 4 de agosto de 2009

CPC 27: como contabilizar o ativo imobilizado com o IFRS

Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia
04/08/2009
O intuito principal é estabelecer o reconhecimento inicial e a posterior contabilização do ativo imobilizado
Um dos cinco documentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)aprovados nesta sexta-feira (31), o de número 27 -"Imobilizado", dá direcionamentos, dentro do IFRS, sobre a contabilização dos ativos imobilizados, de forma a permitir a identificação dos investimentos da empresa e as mutações ocorridas nesses ativos.
Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o pronunciamento foi elaborado com base no IAS 16 (Property, Plant and Equipment), com o intuito principal de estabelecer o reconhecimento inicial e a posterior contabilização do ativo imobilizado.
Dessa forma, os principais pontos a serem considerados nessa mensuração são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e a determinação dos valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas.
Principal atenção
Conforme a própria CVM, chama a atenção o tratamento que o pronunciamento dá para a depreciação.
A recente alteração da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e a Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, permitiram uma melhor aderência da prática contábil brasileira às normas internacionais.
Nesse sentido, o pronunciamento traz, de forma mais objetiva, a eventual influência do valor residual do bem na aplicação da depreciação, em especial, quando menciona que "[o] valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. Na prática, o valor residual de um ativo freqüentemente não é significativo e, por isso, imaterial para o cálculo do valor depreciável".

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