O setor financeiro brasileiro terá menos problemas para adequar-se ao padrão contábil internacional do IFRS que as indústrias de bens e serviços, mudanças obrigatórias para todas as companhias abertas a partir de 2010
Rodrigo Postigo
22/11/2007
O setor financeiro brasileiro terá menos problemas para adequar-se ao padrão contábil internacional do IFRS (International Financial Report Standard) que as indústrias de bens e serviços, mudanças obrigatórias para todas as companhias abertas a partir de 2010. Existem, atualmente, 447 companhias na Bovespa. As instituições financeiras, incluindo seguradoras e administradores de recursos de terceiros já estão no caminho da adoção dos padrões devido a uma obrigatoriedade exigida pelos órgãos reguladores do setor, o Banco central e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a adotar práticas contábeis em linha com o IFRS para transações de carteiras de investimentos (fundos) e a instrumentos financeiros derivados.
A questão da marcação a mercado teve grande impacto no patrimônio dos fundos de investimentos comercializados pelos bancos. A marcação a mercado está alinhado com o conceito de custo ao mercado previsto no padrão internacional, que é definido pelo valor justo (valor ajustado pelo mercado de um determinado direito ou obrigação). Na norma contábil brasileira, o conceito de custo segue outra definição: é dado pelo valor da transação em si, sem ajustes. Por isso, sua adoção certamente terá mais impacto nas demonstrações contábeis das empresas não financeiras.
Pelo IFRS, a divulgação nas demonstrações contábeis da conta empréstimos e financiamentos precisará ter maior abertura. No padrão contábil brasileiro, as empresas podem divulgar nessa conta um único valor, vencido ou a vencer, sem discriminá-lo. No IFRS, tem de explicitar qual o valor a vencer e o já vencido. Para ser bem sucedida na implantação das mudanças, a empresas façam projetos pilotos das demonstrações contábeis em IFRS antes de 2010.
Se for aprovado o projeto de lei 3.741, que altera as normas contábeis das sociedades anônimas e no momento aguarda votação no Congresso, a adoção do padrão internacional será obrigatório também para as companhias de capital fechado de grande porte (com faturamento anual acima de R$ 300 milhões ou patrimônio liquido superior a R$ 240 milhões).
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