Valor Econômico
03/03/2008
Como reflexo da ampliação da lista de serviços tributáveis e da maior eficiência na fiscalização do Imposto Sobre Serviços (ISS), a discussão do tributo municipal, que mal aparecia nas contingências fiscais das empresas, generalizou-se em balanços de alguns segmentos. Nos bancos, o imposto é o alvo de contingências de valores cada vez mais representativos. Instituições como Bradesco, Santander, Itaú, Unibanco e Banco do Brasil destacam as discussões com o ISS.
No grupo Bradesco, por exemplo, os processos judiciais e administrativos sobre o ISS somam o que é considerado pelo banco a principal discussão envolvendo risco de perda. No balanço de 2007, é a única contingência mencionada expressamente, com valor de R$ 161,27 milhões.
No Banco Santander, a discussão do ISS no consolidado equivale a R$ 69,52 milhões, valor que ultrapassa o de outras discussões tributárias importantes, como a cobrança do adicional de 10% do FGTS, que vale R$ 55,43 milhões. O valor do litígio de ISS já chega muito perto da ação judicial relacionada aos reflexos do expurgo inflacionário do Plano Verão, que envolve R$ 81,65 milhões.
Na holding financeira do Itaú, o assunto também é relevante. Os autos de infração emitidos por vários municípios somam R$ 129,6 milhões em ISS e estão entre as seis discussões tributárias mais importantes entre as consideradas de perda possível. Esse tipo de litígio não requer provisão, mas obriga as companhias abertas à divulgação em balanço.
Os destaques nos balanços dos bancos não são por acaso. O avanço do ISS, cuja arrecadação consolidada cresceu acima do ICMS recolhido pelos Estados nos últimos anos, concentrou-se em alguns segmentos, entre eles o bancário.
No município de São Paulo, o recolhimento de ISS dos bancos é classificado em dois segmentos. Um deles é o bancário, financeiro e securitário, que representa hoje 12,8% da arrecadação total do tributo. A outra parte, explica Ronilson Bezerra Rodrigues, diretor do departamento de arrecadação e cobrança da Secretaria de Finanças de São Paulo, fica classificada no ISS pago sobre agência, corretagem e intermediação financeira.
“Essa classificação reúne várias atividades, mas a arrecadação predominante é da intermediação financeira, como operações de câmbio dos bancos, por exemplo”, diz Rodrigues. Esse setor respondeu, no ano passado, por 13,9% da arrecadação total do ISS paulistano. Em 2006, esses serviços recolheram 11,1%, o que aponta um aumento de 2,8 pontos percentuais em uma arrecadação com alta nominal de 18% no período.
Para os tributaristas, contribuiu para o quadro a ampliação da legislação do ISS, que passou a permitir expressamente a cobrança do imposto sobre novos serviços a partir de 2004. Entre eles, vários serviços bancários que não estavam expressamente listados como tributáveis, como compensação de cheques e abertura de contas, explica a advogada Fernanda Possebon Barbosa, do Braga & Marafon.
Paralelamente, explica o advogado Júlio de Oliveira, as prefeituras seguiram o exemplo da União e dos Estados e tornaram suas máquinas de arrecadação e fiscalização mais eficientes. “Esse movimento aconteceu não somente nas capitais, mas também em municípios menores. O ISS, que praticamente não existia, passou a ser importante para as prefeituras e também para os prestadores de serviços”, conta.
A cobrança mais eficiente dos municípios suscitou um aumento de discussões administrativas e judiciais relacionadas ao ISS em vários segmentos de prestação de serviços. No setor bancário, considerado combativo pelo fisco em geral, isso se destacou.
Fernanda aponta a discussão sobre o local de prestação de serviço, muito propícia ao setor bancário, cujo atendimento se faz por uma rede pulverizada de agências. “A discussão sobre o ISS devido no município de atendimento bancário ou no local onde está localizado o setor de compensação é um exemplo.” Esse é exatamente o caso do grupo Bradesco, que questiona o ISS cobrado sobre leasing por municípios diversos daqueles nos quais a empresa se considera efetivamente instalada e para os quais o imposto é recolhido.
Outra discussão comum é em relação ao que pode ou não ser considerado como prestação de serviços, caso de autuações ou processos com cobranças de vários municípios contra o Itaú e o Santander. Essa discussão acontece não só porque o serviço não está expressamente previsto na atual lista de ISS, mas também porque, mesmo estando no rol, não pode ser classificado como serviço no entendimento dos prestadores.
“A abertura de contas é considerada prestação de serviços tributável, mas isso é questionável porque essa é uma operação inerente à atividade do banco, mas não é uma prestação de serviços. O banco não abre contas para outras instituições financeiras e não há prestação de serviços para si mesmo”, argumenta Fernanda.
Muitas vezes os prestadores conseguem ganhar a discussão, diz Oliveira, mas os municípios, a exemplo da União e dos Estados, têm preferido autuar e garantir a possibilidade de transformar o litígio numa arrecadação futura.
segunda-feira, 3 de março de 2008
Arrecadação do ISS aumenta e tributo passa a ser alvo de disputas fiscais
Publicado por Agência de Notícias às 3.3.08
Marcadores: Tributária
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