Valor Online
13/08/2008
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a norma que permitirá procedimentos simplificados para registros de ofertas públicas de valores mobiliários por meio do estabelecimento de convênios com órgãos de auto-regulação do mercado. A Instrução 471 prevê que a instituição conveniada pode fazer análise prévia da operação das companhias que optarem por esse mecanismo e emitir um relatório recomendando ou não o registro. Depois disso, a CVM tem sete dias úteis para fazer sua análise, podendo deferir ou não o registro ou ainda solicitar documentos, alterações ou dados adicionais.
A CVM manteve a proposta inicial de não permitir que as primeiras emissões realizadas por uma empresa sejam analisadas no âmbito desses convênios, por entender que os processos de abertura de capital e ofertas iniciais de ações são operações mais complexas. Assim, os procedimentos simplificados valerão apenas para companhias abertas que já tenham feito emissões prévias. O mesmo vale para lançamento de BDRs por empresas estrangeiras.
Se houver pedido de documentos adicionais por parte da CVM, as empresas terão prazo de 20 dias úteis para responder. Na minuta prévia, o prazo previsto era de 10 dias. Após o cumprimento das exigências, a CVM terá quatro dias úteis para responder. Se a empresa alterar outras informações por conta própria, esse prazo de análise passa a ser de sete dias úteis. Caso haja algum pedido de dispensa de requisito, isso será analisado pela própria CVM e poderá implicar interrupção de prazo.
Vale lembrar que fazer os procedimentos por meio do convênio será opcional, ou seja, as companhias poderão continuar submetendo as operações somente à autarquia. Se a entidade habilitada conseguir ser mais ágil na primeira parte da análise, isso representa uma economia de tempo para a empresa emissora, mas também poderá implicar maior custo.
As regras previstas na instrução terão detalhes adicionais acertados a partir de cada convênio firmado. Nesses documentos, a CVM poderá, se considerar necessário, "restringir e dosar o alcance dos valores mobiliários a serem abrangidos". Inicialmente, a idéia era começar com as debêntures.
A Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) já manifestou interesse em firmar convênio com a autarquia, e outras entidades auto-reguladoras poderão também apresentar proposta. As que forem aprovadas deverão seguir um manual e regras pré-estabelecidas. De acordo com o texto da instrução, a CVM se reserva o direito de acompanhar o trabalho feito pela entidade conveniada.
Os analistas que realizarem o trabalho fora da autarquia também terão que seguir as mesmas limitações impostas aos funcionários da CVM, inclusive em relação à limitação de negociação com valores mobiliários. As ofertas apresentadas para análise das entidades conveniadas também deverão ter prospecto preliminar divulgado na internet.
quarta-feira, 13 de agosto de 2008
CVM edita regra que acelera registro
Publicado por Agência de Notícias às 13.8.08
Marcadores: Economia, Governança
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