segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Fundos para empresas emergentes mudam

Gazeta Mercantil / Maria Luíza Filgueiras
15/09/2008
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública na sexta-feira, com prazo até 10 de outubro, uma minuta que propõe duas alterações na legislação dos Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE). O objetivo é modernizar a instrução 209 e unificar as regras visando a simplificação operacional, deixando o modelo de fundo mais semelhante ao FIP (Fundo de Investimento e Participações).
As alterações anunciadas, entretanto, não são exatamente o que o mercado aguardava ansiosamente. A CVM quer permitir o uso de derivativos como instrumento de proteção para esses fundos e incluir as despesas com a contratação de terceiros para prestar serviços fiscais, contábeis e consultoria como encargos do fundo - o que, na visão do mercado, não é suficiente para estimular o produto.
"A permissão de derivativo, isoladamente, não agrega muito mas busca atualizar em linha com as instruções 400 e 409, que são mais recentes. A aplicação básica desses fundos é a participação em companhias fechadas, então fazer hedge dessa carteira não é muito razoável", considera Alexandre Freitas, sócio-diretor da Oliveira Trust DTVM.
Já a segunda alteração proposta, em relação aos gastos com prestadores de serviço, tem o mérito de trazer maior clareza para o investidor em relação aos custos do fundo - já que até hoje esses gastos eram embutidos na taxa de administração, conforme Freitas. Mas o que administradoras e investidores reivindicam é uma menor burocracia nos registros e custos mais atrativos já que o propósito é fomentar pequenas empresas. São esses entraves que têm feito os agentes trocarem os FMIEE por FIP.
Na Oliveira Trust, enquanto foi formatado historicamente um fundo emergente, foram constituídos 11 FIPs. "O fundo emergente está desestimulado porque é uma instrução muito antiga e por isso mesmo em reforma. Nos últimos anos, a maioria dos FMIEE foram substituídos por FIP, que tem legislação mais atualizada e compatível com o mercado", diz Freitas.
Ele ressalta que, enquanto no Fundo de Investimento e Participações apenas uma autorização da CVM é necessária, no Fundo de Investimento em Empresas Emergentes é preciso pedir autorização para constituição, uma segunda para emitir cotas e, com recursos captados, uma terceira autorização para usar o dinheiro.
Conforme dados disponíveis no site da CVM, hoje são 142 FIP ativos, contra 27 FMIEE - a maioria deles constituído entre 2000 e 2002. Cláudio Gonçalves Maes, responsável na CVM pela Gerência de Acompanhamento de Fundos Estruturados, admite que a minuta não aborda os pontos de maior questionamento no mercado mas são avanços na legislação.
"Fizemos outra pequena mudança na instrução 209 este ano que, assim como esta, foram demandas do mercado, aceleradas por serem pontuais e não ensejarem um estudo maior das instruções", afirma Maes. A alteração anterior a que ele se refere foi feita em maio, quando a CVM atualizou os valores limites de classificação das empresas emergentes, com base na variação do IPCA. Desde então, passaram a ser consideradas emergentes as empresas de faturamento líquido anual inferior a R$ 150 milhões, enquanto o limite anterior era de R$ 100 milhões.
Maes pondera que as alterações da minuta facilitam as operações dos fundos já em atividade. "O uso de derivativos não torna o produto mais atraente, mas os custos sim (para administradoras) e pode fazer com que mais instituições fiquem interessadas em formatar esses fundos", diz. Além disso, ele ressalta que algumas demandas adicionais da indústria serão contempladas por normativa em trâmite no órgão, como incluir os fundos nos convênios que a CVM está firmando com entidades que passarão a ser também reguladoras.
A instrução 209 é uma das mais antigas da CVM e cujas reformas são debatidas internamente há três anos.

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