Financial Web / Juliana Ono
26/11/2008
O que era um “plus” para as empresas, e até, caso de extrema sofisticação para outras, agora, passa a ser essencial para a sobrevivência
A incerteza quanto à crise econômica que atinge o mundo, somada à já conhecida burocracia tributária, faz com que, mais do que nunca, o planejamento tributário seja fundamental para as empresas.
O que era um “plus” para as empresas, e até, caso de extrema sofisticação para outras, a partir de agora, com a grandiosa crise que promete assolar o mundo, passa a ser essencial para a sobrevivência.
O Planejamento tributário, nesse contexto, deve ocupar um papel de destaque nas empresas. Diante da situação econômica delicada que pode ocasionar diminuição nos lucros, buscar economizar com tributos, e ainda, se precaver quanto a eventuais multas por infrações fiscais pode se tornar um diferencial no desempenho das empresas.
Assim, considerando que os regimes tributários para fins de IRPJ, CSLL e conseqüentemente de PIS e de COFINS só podem ser alterados no início do ano, é muito importante estar atento. Analise com critério a escolha da opção mais adequada para sua empresa.
De forma resumida menciono três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
A LC nº 123/2006 instituiu o Simples Nacional, regime destinado a empresas com receita bruta anual de até R$ 2.400.000,00.
Dependendo da atividade da empresa, esse regime é economicamente mais benéfico que os demais, mas especialmente os prestadores de serviços devem ficar atentos, pois dependendo do serviço que é prestado o lucro presumido pode ser mais vantajoso. Além dessa questão econômica, há que se considerar a dificuldade no que se refere à compreensão da legislação. Como a legislação é repleta de detalhes, torna-se complicado entender como funciona o regime.
Também é preciso considerar os impedimentos – para muitas atividades há vedação quanto à opção pelo Simples Nacional.
O Lucro Presumido é regime de tributação onde a base de cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita bruta. Como o próprio nome diz, trata-se de presunção de lucro.
Em princípio, todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Presumido, salvo aquelas obrigadas à apuração do Lucro Real. Contudo, para verificar se esse é o regime mais benéfico para a empresa, é necessário realizar simulações, pois caso a empresa tenha valores consideráveis de despesas dedutíveis para o IRPJ, é muito provável que o lucro real seja mais econômico.
Por fim o Lucro Real, regime que parte do resultado contábil. Depois de apurado o lucro contábil, devem ser procedidos os ajustes: adições e exclusões previstas em lei. E é nesse ponto que nossas atenções devem ser redobradas, pois nem tudo aquilo que resulta em diminuição do patrimônio da empresa, é aceito para diminuir a base de cálculo tributável.
Outra questão importante, refere-se à Contribuição para o PIS/PASEP, e à COFINS. A escolha entre presumido e real deve levar em conta essas contribuições, pois no presumido o regime é cumulativo (alíquotas de 0,65% para o PIS, e 3% para a COFINS direto sobre a receita bruta), enquanto que no lucro real o regime é não-cumulativo, onde as alíquotas são bem mais altas (1,65% para PIS e 7,6% para a COFINS), mas há direito a deduções do valor a pagar por meio de créditos previstos na legislação.
É preciso salientar que não há um tipo de regime de tributação que seja mais benéfico para a totalidade das empresas. Cada pessoa jurídica deve considerar suas particularidades, meios de operação, e tipos de atividade que desenvolve, para conseguir vislumbrar a forma mais econômica de tributação para o ano de 2009, lembrando que uma vez formalizada a opção perante a Receita Federal, esta é irretratável durante todo o ano-calendário.
quarta-feira, 26 de novembro de 2008
Burocracia fiscal e incerteza econômica do País
Publicado por Agência de Notícias às 26.11.08
Marcadores: Tributária
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