quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Nova realidade para empresas brasileiras com a Lei das S.A.

DCI / Eduardo Reale
04/12/2008
A Nova Lei das S.A. trouxe várias novidades às empresas brasileiras, entre elas, inserir o Brasil no plano de convergência aos International Financial Reporting Standards (IFRS). Alterar os padrões estabelecidos do GAAP parece um obstáculo intransponível aos administradores brasileiros, pois muda substancialmente as rotinas contábeis, sem falar na alteração da gestão financeira e na forma de apresentar os resultados nos balanços patrimoniais. Apesar da mudança profunda, é consenso que a análise da performance financeira e contábil das corporações será mais transparente, melhorando a forma de os gestores observarem o desempenho da empresa.
Os balanços terão um padrão internacional. Serão iguais aos de empresas americanas e européias. A partir de 2010, e de acordo com o que estabelece a CVM, todas as companhias de capital aberto do País terão de se adequar ao modelo dos IFRS. Ao registrar as informações financeiras em padrões internacionais, haverá uma maior compreensão dos resultados, dando um acesso mais dinâmico a investidores e analistas. Se por um lado a alteração universalizará os procedimentos contábeis, estima-se, por outro, que grande parte das empresas operem legitimadas em seus manuais contábeis com todas as atuais práticas que a legislação preconiza. Este é um ponto fundamental para a migração aos novos padrões. Se a empresa não está em dia com os procedimentos contábeis atuais, terá dificuldade de se adequar à nova realidade.
Um dos grandes efeitos da nova norma se dará na execução dos Relatórios de Administração e demais informações divulgadas pelas empresas, possibilitando uma maior comparação entre corporações, e tornando-as mais competitivas no mercado global. A transparência e a compreensão geram maior credibilidade e tranqüilidade em relação às empresas brasileiras. As empresas nacionais têm o desafio de entender e se adequar aos principais pontos que modificam, significativamente, os registros e demonstrações contábeis/financeiras. Este ambiente traz uma nova realidade à gestão financeira, pois as regras locais são substituídas por conceitos globais.
As mudanças trazem também maior preocupação na seara penal. A lei exige que os balanços denotem transparência. A prevenção criminal é, mais do que nunca, imprescindível. São inúmeros os riscos de que uma interpretação divergente da realidade sobre um bem seja vista como fraude a ensejar crimes previstos no Código Penal. Um exemplo é o crime previsto no artigo 177, inciso VI, que diz respeito ao próprio acionista que acaba prejudicado pelo administrador que distribui dividendos inexistentes quando não há balanço, quando o balanço é fictício ou se, embora real, tenha conduzido a um dividendo fictício.
A preocupação com as informações contábeis deve ser redobrada por empresas que tenham ações negociadas em bolsa nos Estados Unidos, pois estão sujeitas também às pesadas penas impostas pelo Sarbanes-Oxley Act.
É importante notar, reitero, que não há alteração fiscal ou tributária, mas societária, com o dever de informar o mercado corretamente para ciência dos interlocutores, fornecedores e investidores. Outro crime prescrito no Código Penal, artigo 177, inciso I e parágrafo1º, determina exatamente a imprescindibilidade da informação correta ao mercado. Uma avaliação divergente pode gerar a necessidade de análise perante órgãos como o Ministério Público e a CVM. Por isso é imperativo que um bom administrador, a fim de evitar a seara criminal, certifique-se da validade e atualidade dos dados contábeis e informe, corretamente, quer o mercado, quer o acionista. Esta iniciativa terá muito mais sucesso se for lastreada em uma análise sob a ótica da prevenção a fim de evitar a repressão e explicações na justiça.
O olhar dos Conselhos de Gestores não pode focar apenas as questões relacionadas com processos contábeis. O corpo jurídico deve promover ações preventivas adequadas à área de atuação da empresa. Os estudos preventivos penais não visam a vasculhar registros ou admitir desvios de conduta, mas a preparar a empresa para um posicionamento claro e transparente, atualizando-a em relação aos padrões da gestão corporativa internacional.

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