Gazeta Mercantil
16/04/2009
Para tentar evitar ou minimizar efeitos de um conflito de interesse do banco coordenador de uma oferta pública na formação de preços dos papéis da emissora, a Associação Nacional de Bancos de Investimentos (Anbid) definiu, na última reunião de diretoria, no dia 17 de março, regra de autorregulação do mercado de capitais que vale a partir de hoje mas só serão testadas nos próximos IPOs.
"A Anbid busca estimular o aperfeiçoamento do mercado e começamos no ano passado a examinar regras para proteger o investidor e dar mais transparência ao relacionamento do coordenador com a emissora", diz Alberto Kiraly, vice-presidente e coordenador da Comissão de Finanças Corporativas da associação.
O coordenador líder é responsável pelo processo de formação de preço da ação junto a investidores (bookbuilding) para realizar a oferta pública, mas essa instituição pode também ser financiadora desse processo ou de projetos que ajudam a empresa a se tornar mais atraente aos olhos do mercado, processo chamado de "equity kicker". Consequentemente, ajuda a valorizar as ações, e sua receita comissionada aumenta conforme aumenta a captação.
Mas muitas ofertas públicas entre 2005 e 2007 tiveram esse recursos - mas o preço inicial das ações não se mostrou sustentável no decorrer dos pregões. Por isso, com base na experiência internacional, a entidade definiu que toda operação em que o banco atuante como um dos líderes da oferta tiver participação acionária superior a 10% na empresa emissora ou estiver recebendo em decorrência do IPO um volume de recursos superior a 20% do montante captado, terá que ser dividida com uma outra instituição financeira independente.
"Apenas com uma participação acima 10% do capital é que o banco passa a ter condição de ter assento no conselho e influir na gestão da companhia. Já no volume de receita com o IPO, consideramos que abaixo de 20% não é material suficiente para uma situação de conflito", explica Kiraly.
Ele lembra que são poucos os bancos que têm participação acionária nas empresas, mas quando estão presentes principalmente via fundo de private equity, são fatias relevantes, entre 30% e 80%. Já no caso das participação nas receitas de IPOs, a Anbid identificou três casos em que o volume destinado ao coordenador da oferta ficou acima de 50% da captação. O executivo prefere não citar as companhias, mas entre os casos mais citados no mercado brasileiro com "ágio" nas ações estão Agrenco e Inpar.
quinta-feira, 16 de abril de 2009
Anbid define as regras para financiamento pré-IPO
Publicado por Agência de Notícias às 16.4.09
Marcadores: Governança
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