quinta-feira, 2 de abril de 2009

CVM coloca em audiência pública minuta de instrução sobre informações e pedidos públicos de procuração para exercício do direito de voto

A CVM coloca em audiência pública hoje, 1º de abril, minuta de instrução que regulamenta os pedidos públicos de procuração para exercício do direito de voto nas assembléias de companhias abertas e as informações que as companhias devem fornecer aos acionistas antes das assembléias.
Em razão do número de companhias abertas que passaram a ter seu capital disperso, a regulamentação desses temas tornou-se necessária para permitir uma organização mais eficiente dos acionistas das grandes sociedades anônimas.
Visando a aumentar a transparência do processo decisório das companhias, a minuta texto exige que certas informações e documentos sejam fornecidos aos acionistas antes das assembléias gerais, tais como currículo de candidatos a cargos na administração, proposta de remuneração de administradores e comentários sobre as demonstrações financeiras.
Em relação aos pedidos públicos de procuração, a minuta busca fomentar a participação dos acionistas no processo decisório da companhia, sobretudo através da internet. Nesse sentido, a minuta de instrução dispõe que:
i. acionistas que representem mais de 0,5% do capital social podem incluir candidatos para o conselho de administração ou para o conselho fiscal nos pedidos públicos feitos pela administração (art. 26);
ii. as companhias que tiverem sistema eletrônico de procurações deverão permitir que acionistas com mais de 0,5% do capital façam pedidos públicos de procuração por meio desse sistema (art. 29); e
iii. a companhia que não instituir um sistema eletrônico de procurações deverá arcar com uma parcela dos custos de pedidos públicos de procuração promovidos por acionistas que representem mais de 0,5% do capital social, dentro de determinados limites (art. 30).
A minuta exige ainda que todo o material utilizado em pedidos públicos de procuração, bem como as informações e documentos relativos à assembléia, sejam colocados à disposição dos acionistas na página da CVM na internet.
Com essa proposta, a CVM espera contribuir para diminuir os custos associados ao exercício do direito de voto e, assim, facilitar a supervisão dos negócios sociais pelos acionistas.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública vai até o dia 1º de junho de 2009.
Clique aqui para ter acesso à íntegra do edital de audiência pública com a minuta de Instrução.
http://www.cvm.gov.br/port/infos/ED0209.pdf

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