sexta-feira, 17 de abril de 2009

Regras limitam atuação de bancos em ofertas de ações

Valor Econômico / Silvia Fregoni
17/04/2009
Começaram a vigorar ontem as regras da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) para as ofertas públicas iniciais de ações. As normas colocam limites à atuação das instituições financeiras na coordenação das operações, com o objetivo de evitar conflitos de interesse.
O debate sobre a necessidade dessas regras surgiu durante a febre de aberturas de capital, que alcançou o pico em 2007. Muitas companhias só se tornavam atrativas aos investidores com o dinheiro dos empréstimos concedidos pelos bancos coordenadores antes das ofertas. A própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM) cobrou medidas da Anbid para coibir abusos.
Conforme adiantou o Valor, as ofertas terão de contar com um banco coordenador adicional quando a instituição principal tiver participação de mais de 10% no capital da empresa. O banco adicional terá de ser independente, para referendar a avaliação e o intervalo de preço sugerido para a colocação dos papéis.
Também deverá ser contratado um banco adicional se o coordenador principal firmar contrato com a empresa para receber comissões equivalentes a mais de 20% do valor total da oferta de ações.
Além disso, se o banco coordenador tiver participação acionária na empresa que fará a oferta, esse não poderá se desfazer de todos os papéis na operação. Terá de manter pelo menos 25% dessa fatia por um período mínimo de um ano.
Caso a remuneração do banco seja atrelada ao preço das ações na oferta, esse só receberá na ocasião 75% do pagamento. Os demais 25% só serão pagos depois de um ano.
"Queremos que o banco continue como acionista ou credor da empresa, para que permaneça atrelado ao risco da companhia. Isso fará com que a instituição tenha uma visão de mais longo prazo sobre a corporação", disse Alberto Kiraly, vice-presidente da Anbid.
As regras serão incorporadas pelo código de autorregulação da associação para ofertas públicas de distribuição e aquisição de valores mobiliários. Assim, o não cumprimento das mesmas levará a punições previstas no código, que vão de multa e advertência até o desligamento da Anbid.

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