Prefeituras terão 20 anos para pagar dívidas com a Previdência que estejam vencidas até 31 de janeiro de 2009
Agência Câmara / Gilberto Nascimento
13/05/2009
O Plenário concluiu, nesta terça-feira, a votação da Medida Provisória 457/09. Ela permite que os municípios parcelem, em 20 anos, as suas dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2009 com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício vale também para as autarquias e fundações municipais. A matéria será votada ainda pelo Senado.
A principal mudança da relatora Rose de Freitas (PMDB-ES) no texto foi a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em vez da taxa Selic para corrigir a dívida.
Na primeira versão do seu relatório, Rose de Freitas havia colocado a cobrança da TJLP (atualmente de 6,25%) no principal artigo da MP, que contém as regras gerais do parcelamento. Na redação aprovada, a TJLP fica isoladamente em um parágrafo, o que permite ao governo vetar esse item sem prejudicar o parcelamento. O Executivo defende o uso da Selic (10,5%) para corrigir as dívidas parceladas.
O parcelamento pelas regras da MP inclui os débitos originários das contribuições sociais, os correspondentes a obrigações acessórias, os inscritos ou não na dívida ativa da União e os que tenham sido objetos de parcelamentos anteriores, ainda que não integralmente quitados ou cancelados por falta de pagamento.
quarta-feira, 13 de maio de 2009
Deputados concluem votação da MP das Dívidas dos Municípios
Publicado por Agência de Notícias às 13.5.09
Marcadores: Tributária
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