quarta-feira, 29 de julho de 2009

Iasb propõe mudanças em regras para setores com tarifas reguladas

Agência Estado
29/07/2009
O Internacional Accounting Standard Board (Iasb), fundação com sede em Londres responsável por elaborar normas contábeis, colocou em audiência publica propostas de mudanças na contabilidade de setores que possuem atividades com tarifas reguladas. O objetivo, segundo o Iasb, é estabelecer como ativos e passivos que resultem de setores regulados devem ser medidos e reconhecidos sob as regras internacionais (IFRS).
Se adotado, o IFRS proposto definirá quais são os ativos e passivos e os critérios para seu reconhecimento, especificará como devem ser medidos e exigirá aberturas de números sobre seus efeitos financeiros.
O grupo diz, em release de 23 de julho, que recebeu pedidos de orientação de empresas de vários países. "Clarificar a contabilidade para setores regulados é de particular importância para países que estão em processo de adoção do IFRS."
O chairman do Iasb, David Tweedie, diz que em alguns países os encargos com tarifas de elétricas, por exemplo, estão sujeitos a regulação. O IFRS não provê orientação específica em reconhecimento e mensuração de ativos e passivos que resultam desse processo. "Nossas propostas devem clarificar o tratamento contábil desses ativos dentro do IFRS."
Segundo o Iasb, regulação de tarifas é uma restrição no estabelecimento de preços que pode ser repassada aos clientes em serviços ou produtos. Um número de medidas regulatórias existe e, para cada uma, a aplicação pode variar em função do regulador, da empresa que está sob as regras ou de circunstâncias particulares.
A proposta é direcionada a atividades que atendem aos seguintes critérios: um grupo autorizado estabelece as taxas que atingem os consumidores e o preço estabelecido pela regulação é definido para recuperar custos específicos que a empresa tem ao oferecer os produtos e serviços e para lhe dar um retorno. Quando o critério for encontrado, a empresa reconhece os ativos e passivos regulatórios em adição aos ativos e passivos reconhecidos de acordo com o IFRS. O efeito desse requerimento é inicialmente reconhecer como ativo (ou passivo) uma quantia que de outra maneira seria reconhecida naquele período na declaração de receita.
No reconhecimento inicial e ao final de cada balanço do período subsequente os ativos e passivos regulatórios são medidos por seu valor presente esperado. Os ativos regulatórios serão passíveis de impairment quando a empresa concluir que não é razoável assumir que será possível obter receitas suficientes de seus clientes para cobrir seus custos.

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