Conjur
24/07/2009
A edição desta quinta-feira (23/7) do Diário Oficial da União traz, na íntegra, a regulamentação da norma sobre o parcelamento de dívidas que os contribuintes têm com a União. Pela portaria, os contribuintes que não foram contemplados pelo perdão de débitos de até R$ 10 mil terão de 17 de agosto até 30 de novembro para negociar o parcelamento de longo prazo criado pela Lei 11.941/09, o chamado Refis da crise.
O parcelamento, que agora está em vigor, foi determinado pela Medida Provisória 449, editada em dezembro do ano passado e que virou lei em maio.
De acordo com a regulamentação, as dívidas vencidas até 30 de novembro poderão ser parceladas em até 180 meses. O benefício também abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). O novo parcelamento, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.
Os requerimentos de adesão ao parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente nas páginas da PGFN ou da Receita Federal. O contribuinte precisará de certificação digital ou de código de acesso, que pode ser obtido no site da Receita. O prazo acaba às 20h de 30 de novembro.
sexta-feira, 24 de julho de 2009
“Refis da Crise” entra em vigor
Publicado por Agência de Notícias às 24.7.09
Marcadores: Tributária
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