sexta-feira, 31 de julho de 2009

DE - Diferente em um mundo de iguais

Programa Minha Casa, Minha Vida já contratou 22 mil moradias

Crise mundial custou US$ 10 trilhões aos governos, diz FMI

Minoritários terão poder de veto em incorporações

Conselho monetário aprova resoluções para investimentos

Parcelamento de débitos tributários federais

Fiscosoft
31/07/2009
Utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de IR e de CSLL - Conforme determina o parágrafo 7º do art. 1º da Lei 11.941 de 2009, as empresas que optarem pelo pagamento ou parcelamento dos débitos nos termos da referida lei poderão liquidar os valores correspondentes a multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido próprios. Nesse caso, o valor a ser utilizado será determinado mediante a aplicação sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa das alíquotas de 25% e 9%, respectivamente.
Ou seja, será possível a utilização do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, mas a utilização do valor será restrito aos percentuais acima aludidos. Trata-se de possibilidade não prevista no parcelamento ordinário de débitos, restrito portanto aos contribuintes que aderirem ao referido parcelamento.

Sped: véspera do prazo para a NF-e pode trazer surpresas

Reseller Web / Haline Mayra
31/07/2009
Na visão da Abinee, as bruscas mudanças em sistemas decorrentes da nova regra podem gerar entraves inesperados
Apesar de diversas empresas já estarem trabalhando nas adaptações necessárias à adoção da nota fiscal eletrônica até 1º de setembro, as vésperas da data limite devem trazer certo alvoroço, na avaliação da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Eletroeletrônica).
Anderson Jorge Filho, assessor de coordenação de informática, imagina que as empresas de menor porte devem enfrentar dificuldades, em função, de, muitas vezes, terem uma gestão menos eficiente. Mas o risco não se restringe a elas.
"Os sistemas ERP das grandes corporações, geralmente, são internacionais. Fazer uma adaptação desse porte não é coisa simples. Na última hora, certamente, haverá entraves com relação aos últimos ajustes necessários à comunicação com os sistemas da Fazenda", previu.
Denis Chequer Tangher, advogado da entidade, também faz um alerta. "A recomendação é que as empresas não acreditem numa prorrogação. Muitas empresas estão achando que o prazo está adiado, mas não está", finalizou.

Minoritários terão poder de veto em incorporações

Valor Online / Graziella Valenti
31/07/2009
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai impor limites às aquisições por meio de incorporações
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai impor limites às aquisições por meio de incorporações, a mais nova moda no mercado. Uma das definições mais importantes, segundo documento obtido pelo Valor, é a de que os acionistas minoritários poderão vetar uma incorporação entre companhias de donos diferentes nas quais sejam atribuídas a eles condições inferiores. Nas assembleias em que será deliberada a transação, o controlador não poderá votar, deixando a decisão aos demais acionistas. A CVM deixou claro seu entendimento sobre essas transações com a decisão do colegiado a respeito da união entre Duratex e Satipel. Consultada, a autarquia não comentou o assunto, por não se tratar de informação pública.
As incorporações caíram no gosto das companhias porque são transações que não dependem, em geral, do aval da CVM. Precisam apenas passar pelo crivo da assembleia de acionistas de ambas as companhias envolvidas - incorporada e incorporadora. Além disso, dão um caráter de fusão aos negócios, que na prática são alienações de controle. Para os vendedores há ainda o benefício de não pagar imposto sobre o ganho de capital na alienação.
Duas operações recentes - e relevantes - misturaram o conceito legal de venda de controle com as regras de incorporação e trouxeram insatisfação aos investidores, que temiam a disseminação e ampliação desse novo modelo. A Lei das Sociedades por Ações prevê regras diferentes para alienações de controle e para incorporações.
A primeira foi a criação da BRF-Brasil Foods, anunciada em 19 de maio. A segunda foi a união entre Duratex e Satipel. Em essência, ambas são aquisições. No primeiro caso, a Perdigão comprou a Sadia e, no segundo, a Duratex adquiriu a Satipel. Só que as operações foram realizadas de maneira menos trivial. No lugar do pagamento em dinheiro pelo controle, as transações foram feitas por meio de troca de ações, como incorporações.
A Perdigão incorporará a Sadia e a Satipel absorverá a Duratex. Nenhum dos negócios se concretizou ainda. Pela decisão do colegiado da CVM na terça-feira, a Duratex e a Brasil Foods terão de seguir a decisão do órgão regulador.

Conselho monetário aprova resoluções para investimentos

FinancialWeb
31/07/2009
Medidas incluem aumento da participação estrangeira, das regulamentações para aplicações no exterior e da restrição para ativos permanentes
O Conselho Monetário Nacional aprovou na última quinta-feira (30) três resoluções de relevância para o cenário de investimentos nacional. Os assuntos referem-se ao aumento da participação estrangeira no capital de empresa brasileira, das regulamentações para aplicações no exterior e à maior restrição do valor aplicado em ativos permanentes.
A primeira das propostas aprovadas no dia eleva a participação internacional indireta para até 25% do capital da Luizacred - instituição financeira com sede em São Paulo, controlada pela Magazine Luiza e pelo Banco. A medida que foi considerada interessantes para o governo ainda precisa do aval do presidente da República.
Outra resolução apontada caracteriza uma regulamentação mais criteriosa sobre o lançamento no exterior de Depositary Receipts (DR), lastreados em ações de instituições financeiras autorizadas a operar no país. Com a mudança, ele passa a incluir, também, as ações com direito a voto, embora os lançamentos estejam limitados ao percentual de participação estrangeira concedida.
Na última retificação foram ajustadas as regras de cálculo do limite de aplicação de recursos no ativo permanente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - atualmente a 50% do patrimônio de referência das instituições financeiras. Com isso não serão computadas as ações adquiridas pelo banco a partir da data de edição da norma e as aquisições por medidas ou programas da lei federal sem prazo serão deduzidas do limite.

Stock Funds Attract Most Money in One Year, EPFR Says (Update2)

By Shiyin Chen
July 31 (Bloomberg) -- Equity funds attracted $9.52 billion in the week ended July 29, the most in more than a year, boosted by better-than-expected corporate earnings and economic data, EPFR Global said.
The inflows to stock funds tracked by the research firm globally were the most since June 2008, according to an e-mailed statement dated July 30. Motorola Inc. rallied 9.4 percent yesterday, the most since November, after the biggest U.S. mobile-phone maker reported a smaller loss than analysts projected, while MasterCard Inc. gained on earnings that topped the average forecast by 11 percent.
Share markets have rallied worldwide this month on optimism the worst of the global economic recession has passed. The MSCI World Index is poised for an 8 percent increase in July, taking its gains for the year to 13 percent. The measure added 0.3 percent to 1,042.21 as of 10:17 a.m. in Singapore.
“Investors responded to a slew of better-than-expected earnings and macroeconomic data in late July by pumping fresh money into a broad range of asset classes,” EPFR said.
European confidence in the economic outlook increased more than economists forecast in July, adding to signs the deepest recession in more than six decades may be bottoming out. An index of executive and consumer sentiment in the 16 nations that use the euro rose to 76, the highest since November, the European Commission in Brussels said yesterday, exceeding a Bloomberg survey that predicted an increase to 75.
U.S. Manufacturing
Orders for U.S. durable goods, excluding automobiles and aircraft, unexpectedly rose in June, signaling manufacturing may expand in the second half of the year. Excluding transportation equipment, demand for goods meant to last several years climbed 1.1 percent, the most in four months, the Commerce Department said July 29 in Washington.
Emerging-market equity funds extended their 2009 gains, with those investing in Asia excluding Japan attracting $1.56 billion during the week, the research company said.
Global emerging-market stock funds posted inflows of $905 million, taking their gains this year to $16 billion. Those investing in Europe, Middle East and Africa shares attracted $229 million, while Latin America stock funds took in $208 million, the statement said.
Excluding money-market funds, those investing in fixed income assets drew $4.36 billion, Cambridge, Massachusetts-based EFPR said.

Be Prepared for Increased Accountability Requirements Related to the American Recovery and Reinvestment Act

It’s not just major corporations that will be benefiting from the American Recovery and Reinvestment Act (ARRA)
RSM McGladrey
2009/07/31
A large number of not-for-profit organizations will also find that they too will have access to a large portion of the more than $780 billion marked for economic recovery. If you haven’t already done so, we suggest you visit the official federal government ARRA web site at www.recovery.gov for more information about the Act.
Of specific importance to us all is the President’s promise of accountability. “We cannot overstate the importance of this effort,” said President Obama. “We are asking the American people to trust their government with an unprecedented level of funding to address the economic emergency. In return, we must prove to them that their dollars are being invested in initiatives and strategies that make a difference in their communities and across the country. Following through on our commitments for accountability and openness will create a foundation upon which we can build as we continue to tackle the economic crisis and the many other challenges facing our nation."
The federal government has concluded that the single audit process will be a major component of their plan for determining accountability and evaluating the expenditure of federal awards by not-for-profit organizations. Most ARRA programs will bear unique CFDA (Catalog of Federal Domestic Assistance) numbers, specifically identifying them as ARRA awards. However, you should not assume this information will be readily available, especially if you do not receive such funds directly from the federal government. Although the funding source is required to provide this information up-front to you, we suggest you obtain formal representations from them concerning the source and CFDA number for any awards you suspect to be of a federal origin. This should be done before you start to actually receive or expend funds, not after, because, you will also need to obtain relevant information about applicable laws, regulations and award provisions concerning the use and accountability for such funds.
As part of your ability to demonstrate accountability, if your organization has or is planning to participate in any federally funded programs, you will want to take steps as soon as possible to develop or enhance existing internal controls to ensure compliance with all of the many laws, regulations, and award provisions that will apply to the various federal programs, including those under which ARRA awards will be made. To avoid noncompliance and reports of control deficiencies, these controls should be in place before you actually start to expend federal awards.
To date, key provisions of the Single Audit Act and OMB Circular A-133 have not changed as a result of the ARRA. However, because of the President’s pledge for accountability, it is likely that many not-for-profit organizations participating in federal awards that were not previously subject to a single audit will be required to have one. Other not-for-profit organizations that have had single audits in the past may find that they have a number of new programs, or they are participating in new clusters, that will need to be audited as major.
Under provisions of the ARRA, single audit information, which includes the entities financial statements and auditor’s reports, including those on internal control and compliance, will be made readily available to the public. While this is clearly in line with the President’s mandate for accountability, this could be especially embarrassing for organizations if their single audit reports are other than unqualified and/or findings are reported. Additionally, members of the Federal Inspectors General community have indicated their plans to closely monitor single audit quality and the results of single audits.
If you have or are planning to participate in ARRA awards, we recommend you obtain as much information as possible about the proposed awards before you agree to participate; the organization is prepared for any additional cost and effort associated with the potential design/re-design and implementation of effective internal controls; and you prepare for the impact and cost of any additional single audit requirements.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

DE - A empresa preparada para o lucro

Proposta do governo recria a Previc, entidade que deve fiscalizar fundos de pensão

Patrimônio de fundos fechados de pensão equivale a 17% do PIB nacional

Madoff culpa desatenção de regulador por fraude de US$ 65 bi

Confiança da indústria aumenta em julho

Proposta do governo recria a Previc, entidade que deve fiscalizar fundos de pensão

Agência Senado
30/07/2009
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar em agosto, após o recesso parlamentar, projeto de lei que recria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), vinculada ao Ministério da Previdência. A autarquia deve cuidar da fiscalização e da supervisão das atividades dos fundos fechados de previdência, funções atualmente exercidas pela Secretaria de Previdência Complementar, órgão desse mesmo ministério.
Por meio de medida provisória, o governo realizou em 2004 a primeira tentativa de criar a Previc. A autarquia chegou a funcionar por cinco meses, mas foi desativada depois que a proposta (MP 233/04) perdeu sua validade. Embora aprovada na Câmara dos Deputados, a MP não foi examinada pelo Senado dentro do prazo de 120 dias definido pela Constituição.
O texto do PLC 136/09 foi aprovado na Câmara em junho, na forma do substitutivo que agora recebe parecer favorável do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o relator na CAE. Ao atribuir à Previc status de autarquia, o projeto garante à entidade autonomia financeira e administrativa para conduzir suas funções, o que não vale para a secretaria atual. A entidade terá como principal fonte de receita uma taxa a ser cobrada dos próprios fundos de pensão - a chamada Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic).
O recolhimento será quadrimestral e terá 17 faixas de valor, que vão variar entre R$ 15 e R$ 2,225 milhões, conforme o volume dos recursos garantidores por plano de benefícios (VGR) administrado pelos fundos. Para as entidades com VGR de até R$ 5 milhões, a taxa será de R$ 15. O valor máximo, para fundos com VGR acima de R$ 60 bilhões, atingirá R$ 2,225 milhões. O orçamento poderá ser acrescido ainda de recursos orçamentários e da arrecadação de multas, entre outras receitas.
A periodicidade do recolhimento da Tafic foi um dos aspectos alterados pelo substitutivo da Câmara. No texto original, o pagamento deveria ser feito a cada trimestre. Além da arrecadação dessa taxa, as receitas da Previc poderão ser constituídas ainda de dotações do Orçamento da União, do produto da arrecadação de multas e de recursos originados por convênios, acordos e contratos com outras entidades, organismos e empresas, entre outras.

MP 449/08: princípio da retroatividade benigna

Correio Brasiliense
30/07/2009
A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que, nos casos em que ainda não houve trânsito em julgado da execução fiscal, é plenamente possível a aplicação da lei posterior mais benéfica ao contribuinte, inclusive nos casos de redução da multa moratória.”
O Código Tributário Nacional, especificamente no artigo 106, inciso II, nos esclarece sobre a redução de penalidades, em sede de Direito Tributário, a fatos futuros e pretéritos. Diante dessa determinação, doutrina e jurisprudência alcunharam esse abrandamento de princípio da retroatividade benigna” (lex mitior). Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Conforme se depreende, o inciso II da referenciada norma faz expressa referência ao “ato praticado pelo infrator, mas não definitivamente julgado”. Digno salientar que, em razão do princípio da jurisdicionalidade insculpido no inciso XXXV, do art. 5º, da Carta Política, que propugna a inafastabilidade do controle judicial, o definitivamente julgado aludido no texto infraconstitucional faz referencia a decisão final proferida pelo Poder Judiciário, conforme tem se manifestado o Superior Tribunal de Justiça (1)
“A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que, nos casos em que ainda não houve trânsito em julgado da execução fiscal, é plenamente possível a aplicação da lei posterior mais benéfica ao contribuinte, inclusive nos casos de redução da multa moratória.” “A Primeira Seção consolidou o entendimento de que a redução da penalidade aplica-se aos fatos futuros e pretéritos, por força do princípio da retroatividade da lex mitior consagrado no art. 106 do CTN. Precedentes: RESP 204799/SP, 2ª Turma, Min. João Otávio de Noronha, DJ de 30/06/2003; RESP 464372/PR, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 02/06/2003.”
2. Aplica-se retroativamente a redução da multa moratória, por ser mais benéfica ao contribuinte, aos débitos objeto de execução não definitivamente encerrada, entendendo-se como tal aquela em que não foram ultimados os atos executivos destinados à satisfação da prestação. Precedentes: RESP 491242/RS, 1ª Turma, Min. Denise Arruda, DJ de 06.06.2005; EDcl no RESP 332.468/SP, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 21.06.2004”. 7
Com esse entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, de que nos casos em que ainda não houve trânsito em julgado da execução fiscal, é plenamente possível a aplicação da lei posterior mais benéfica ao contribuinte, inclusive nos casos de redução da multa moratória. Diante das alegações supra, digno trazer à liça a novel aplicação do princípio da retroatividade benigna a questões de cunho previdenciário. É sabido que o artigo 35 da Lei 8.212/91 regulava a aplicação da multa moratória aplicada pelo INSS nos lançamentos alusivos às contribuições previdenciárias não pagas ou pagas com atraso em percentuais que variavam de 4% a 100% sobre o valor do débito.
Entretanto, com o advento da Medida Provisória n° 449/2008, alterou-se a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, que lhe atribuiu a seguinte redação: “Art. 35. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei n° 9.430, de 1996.
Ocorre que o artigo 61 da Lei n° 9.430/96, por meio do parágrafo segundo, dispõe o seguinte: “Art. 61. Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento por dia de atraso. (…) § 2º O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento”.
Ou seja, a alteração prevista pela Medida Provisória n° 449/2008 reduz expressivamente inúmeras multas aplicadas pelo INSS aos contribuintes. Desse modo, se a MP 449/2008 estabeleceu a redução da penalidade, seus preceitos, de acordo com o artigo 106, II do CTN, amparado pela farta doutrina e pela jurisprudência, obrigatoriamente deverão ser aplicados retroativamente a todos os casos que ainda não foram definitivamente julgados pelo Poder Judiciário, sendo eles: valores lançados e objeto de processos administrativo; valores inscritos em dívidas; valores já em fase de execução fiscal, (art. 106, II, alínea c, do CTN).
Se a Medida Provisória n° 449/2008 alterou a redação do artigo 35 da Lei n° 8.212/91, beneficiando o contribuinte em limitar a aplicação das multas aplicadas pelo INSS em vinte por cento, por força de determinação legal deverá imediatamente ser aplicado aos contribuintes a penalidade menos severa, aplicando-se para tanto a retroação da benesse a todos os casos que ainda não foram definitivamente julgados, em atenção ao princípio da retroatividade benigna. (1) STJ. REsp. 802405. Relator: Min. José Delgado.

Madoff culpa desatenção de regulador por fraude de US$ 65 bi

EFE
30/07/2009
O investidor americano Bernard Madoff, que cumpre sentença de 150 anos de prisão por montar uma das maiores fraudes da história, afirmou que o crime foi possível porque os reguladores dos Estados Unidos "não estavam atentos" ao que fazia, publicou nesta quarta-feira o jornal New York Post.
"Houve vezes em que após recorrer à Comissão de Valores Mobiliários (SEC, na sigla em inglês), pensava: 'fui pego'", disse ao advogado Joseph Cotchett, que representa algumas das vítimas do financeiro e que se reuniu com Madoff na prisão de Butner, Carolina do Norte, na terça-feira, e depois relatou o encontro à imprensa.
O ex-presidente do Nasdaq e um dos mais reputados assessores financeiros dos Estados Unidos e que entrou na penitenciária em julho, falou com Cotchett por quase cinco horas, segundo relata o jornal.
O advogado defendeu a ex-agente da CIA (agência central de inteligência) Valerie Plame contra a Administração do ex-presidente dos Estados Unidos George W. Bush.
O especulador contou ao advogado que "tudo começou em meados dos anos 90" e que sentia "muitos remorsos de consciência", por isso "se desculpou de forma repetida pelos danos" causados por uma fraude de US$ 65 bilhões.
Cotchett, segundo o jornal, não deu detalhes mais precisos sobre as informações divulgadas por Madoff e disse que o processo judicial que apresentará nas próximas semanas trará mais pormenores.
O jornal informou que o advogado foi a primeira visita recebida pelo ex-financista no presídio, já que nem a esposa nem seus filhos foram vê-lo.
Madoff passa boa parte do dia na seção de desenho da prisão, onde começa sua jornada de oito horas às 7h, cunhando nomes em diferentes tipos de placas, segundo relatou a imprensa americana nas últimas semanas.

Confiança da indústria aumenta em julho

Valor Online
30/07/2009
Com o aumento de 6,2% no índice de confiança da indústria (ICI) entre junho e julho, a leitura registrada neste mês, de 99,4 pontos, foi a mais expressiva desde outubro de 2008, quando ficou em 104,4 pontos, destacou a Fundação Getulio Vargas (FGV) em nota distribuída nesta quarta-feira. Os dados respeitam ajuste sazonal.
Além disso, o indicador verificou aumento pelo sétimo mês seguido. "Em julho de 2009, embora ainda esteja abaixo dos 119,2 pontos registrados em agosto de 2008, nível antes da crise internacional, o ICI encontra-se próximo à sua média histórica desde 1995, de 99,1 pontos", observou a FGV.
As avaliações do quadro corrente e futuro melhoraram neste mês. O índice da situação atual saiu de 97,3 pontos em junho para 101,4 pontos agora. O indicador de expectativas partiu de 90 pontos para 97,4 pontos.
Sobre o ambiente atual dos negócios, 24,4% das empresas ouvidas pela FGV avaliaram a situação como boa e 24,2% como fraca. Em junho, essas parcelas corresponderam a 20,8% e 28%, na ordem.
Para o intervalo de julho a setembro, 43,2% das 1.115 empresas consultadas aguardam elevação da produção e 13%, o contrário. No mês passado, os percentuais ficaram em 34,1% e 15,3%, respectivamente.