quinta-feira, 8 de novembro de 2007

CVM determina mudança na forma de contabilização de ativos a partir de 2008

Valor Online / Fernando Torres

08/11/2007

A partir do ano que vem, as companhias abertas brasileiras terão de mudar a forma de contabilização de seus ativos. Em vez de registrá-los pelo valor de aquisição, como ocorre atualmente, as empresas terão que apurar e divulgar o valor recuperável dos ativos. Ou seja, se o valor efetivo de um bem for menor do que o preço de compra que estiver contabilizado no balanço, a empresa terá que registrar a diferença tanto no ativo (com uma conta redutora) como no resultado do exercício.

A determinação, que passa a valer para o exercício de 2008, consta da Deliberação No. 527 divulgada hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela qual a autarquia adota o primeiro Pronunciamento divulgado pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC) - formado por diversas entidades ligadas ao setor de contabilidade e por representantes empresariais.

Conhecido como CPC 01, este é o primeiro de uma série de pronunciamentos que esse comitê deve divulgar nos próximos meses e anos e que vão alterar diversas normas contábeis no país.

A adoção dos pronunciamentos tem como objetivo alinhar as regras de contábeis brasileiras com o padrão internacional (International Financial Reporting Standards - IFRS). Estas normas são estabelecidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

A regra divulgada hoje traz detalhes de quais passos as empresas devem seguir para fazer a avaliação do valor recuperável. O conteúdo integral do pronunciamento pode ser consultado no site www.cpc.org.br.

Entre os critérios que a empresa deve usar para avaliar o valor de um ativo está a sua obsolescência, ou algum tipo de avaria que o bem tenha sofrido. Devem ser consideradas também mudanças significativas de tecnologia, no ambiente de negócios, ou na taxa de juros, por exemplo.

A partir de então, a empresa precisa comparar o valor de venda do ativo (já descontado o custo com o processo de venda) com o valor contábil. Se o valor de venda líquido (recuperável) for menor que o contábil, a companhia deve registrar a perda no ativo e no resultado daquele exercício.

Em caso de verificação do valor recuperável de um ativo reavaliado, a diferença deve ser lançada dentro do patrimônio líquido (e não no resultado).

Se houver reversão da perda, em que se verifique que um ativo que tinha sido depreciado em anos anteriores passou a ter um valor maior, pode haver reversão da diferença, havendo um ganho na demonstração de resultado do exercício.

Nos casos em que o ativo não possuir um valor de venda fácil de ser observado no mercado, a orientação é para chegar ao valor recuperável é que se calcule o fluxo de caixa esperado que aquele ativo pode gerar, aplicando uma taxa de desconto para trazer a valor presente. Por este critério, se encontra o valor em uso do ativo.

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