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17/01/2008
O governo paulista vai instituir o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não-Quitados de órgãos e entidades estaduais) para reunir em uma única base de dados informações relativas aos inadimplentes de impostos e taxas.A nova lei estadual foi publicada no Diário Oficial, do último dia 12, e aguarda regulamentação, prevista para sair no prazo de 60 dias.
O Cadin Estadual contribuirá para o saneamento dos débitos relacionados aos impostos e, com isso, deve assegurar o ingresso imediato de recursos que serão destinados a programas essenciais, bem como à aceleração dos investimentos. O governo federal e a prefeitura paulistana já contam com seus respectivos cadastros em operação.Exclusão do Cadin em cinco dias úteis.
A inclusão de um inadimplente, pessoa física ou jurídica, se dará 75 dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição.O processo de inclusão, no Cadin, somente será feito depois da comunicação ao devedor por escrito, seja via postal ou telegráfica. Por outro lado, a exclusão se dará no prazo de cinco dias úteis após a regularização da situação.
A consulta ao Cadin será obrigatória para os órgãos e entidades do Poder Executivo, toda vez que forem celebrados convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros, repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos, concessão de auxílios e subvenções, além da concessão de incentivos fiscais e financeiros.
quinta-feira, 17 de janeiro de 2008
Cadastro de inadimplentes de SP será regulamentado em 60 dias
Publicado por Agência de Notícias às 17.1.08
Marcadores: Tributária
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