Folha Online / Ana Paula Ribeiro
29/02/2008
A proposta de reforma tributária que começará a tramitar no Congresso Nacional prevê a completa desoneração dos investimentos. Para isso, serão reduzidos gradualmente os prazos que as empresas têm para fazer a utilização dos créditos referentes a impostos pagos na aquisição de máquinas e equipamentos, ou seja, no momento do investimento.
"Um dos objetivos da reforma tributária é a desoneração completa dos investimentos, principalmente pela redução gradual do prazo requerido para a apropriação dos créditos de impostos", explica o texto da cartilha que o Ministério da Fazenda produziu para justificar a necessidade de uma reforma --a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) foi entregue hoje aos parlamentares.
No entanto, essa desoneração será lenta, sendo que sua completa implementação se dará em 2016.
Hoje, as empresas precisam esperar 48 meses para utilizar os créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) --principal tributo dos Estados-- que incide na aquisição de máquinas e equipamentos. Na reforma, a expectativa é que esse prazo caia para 44 meses em 2010 e, gradualmente, chegue a zero em 2016.
No caso dos impostos federais, a desoneração será feita após a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que irá unificar o PIS/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a Cide (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico).
O prazo em vigor para aproveitamento dos créditos tributários referentes ao PIS/Cofins é de 24 meses.
Também está prevista a desoneração completa das exportações. Hoje, as empresas exportam e ficam com os créditos referentes ao ICMS. No entanto, nem sempre conseguem ser ressarcidas pelos Estados. Com a mudança da cobrança desse imposto da origem para o destino, o governo prevê que esse ressarcimento ficará mais fácil.
Além disso, será implementado um sistema de compensação de débitos e créditos tributários entre as empresas, o que facilitará o aproveitamento desses créditos.
Outras desonerações
A reforma tributária prevê ainda a redução de impostos para produtos da cesta básica que ainda não passaram por desoneração, como pão, açúcar e óleo de soja. Para as empresas, está prevista ainda a desoneração da folha de pagamentos, reivindicação antiga dos empresários.
A proposta prevê que as empresas deixarão de recolher os recursos referentes ao salário-educação, que é destinado ao Ministério da Educação e é formado por 2,5% da folha de pagamentos. Para que a área da educação não sofra perda de recursos, ficará estabelecido que uma parcela do IVA-F terá essa destinação.
Além disso, o governo pretende, 90 dias após aprovada a PEC da reforma tributária, encaminhar um projeto de lei para desonerar a folha de pagamento. A contribuição patronal à Previdência Social cairia de 20% para 14% em seis anos, sendo reduzido um ponto percentual por ano.
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