quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Receita esclarece regras de pagamento do IOF

Valor Online
15/01/2009
As instituições financeiras são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quando forem encarregadas da cobrança do prêmio no seguro. Nessa hipótese, a obrigação não é da seguradora. Essa e outras dúvidas envolvendo o IOF levaram a Receita Federal a publicar, na edição de ontem do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 907.
Segundo a chefe da Divisão de Impostos do Mercado Financeiro, Maria da Consolação Silva, trata-se apenas de atualização e consolidação de normas sobre IOF em operações de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários.
No âmbito do crédito, a maior dúvida era sobre os contratos de mútuo (empréstimo), o que significa contar com uma pessoa jurídica não financeira como cedente. A IN 907 esclareceu que, no crédito rotativo, a base de cálculo do IOF é a soma dos saldos devedores diários apurados mensalmente.
"No crédito rotativo, vale a mesma base de cálculo aplicada ao mercado financeiro. Essa dúvida existia até mesmo entre os auditores da Receita", revelou Consolação.
Quando o assunto é câmbio, a IN 907 deixou claro que, nas operações de arrendamento mercantil (leasing) contratadas no exterior, incide IOF (0,38%) apenas sobre os juros cobrados. Sobre o principal, a alíquota definida pelo governo é zero, o que também beneficia as remessas de recursos para a importação de bens.
A chefe da Divisão de Impostos do Mercado Financeiro explicou que a Receita teve de atualizar e consolidar as normas do IOF porque elas estavam espalhadas em várias instruções normativas e atos declaratórios.
Até o início de 2008, não havia incidência desse imposto sobre essas operações de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários.
Com a retomada da carga provocada pelo fim da CPMF, normas mais antigas voltaram a ser aplicadas, o que gerou muita dúvida entre empresas e até funcionários da administração tributária.
Ela garantiu que a IN 907 apenas organiza melhor a disciplina do pagamento do IOF, sem qualquer alteração da carga tributária.

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