segunda-feira, 9 de março de 2009

Aviação regional pode ter redução de tributos

Agência Brasil
09/03/2009
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, detalhou, na sexta-feira, medidas para incentivar a aviação regional e favorecer compras de aviões da Embraer, que passa por dificuldades financeiras por causa da crise mundial.
Foram definidos três instrumentos para favorecer a aviação regional, que utiliza aviões de até 90 lugares, ligando cidades no interior ou capitais próximas. Segundo o ministro, deverá ser instituída uma regra de entrada, para apoiar as empresas que desenvolverem mercados e que impeça novas empresas de explorarem as rotas já desenvolvidas.
Também será estudada uma redução tributária sobre combustíveis e para aviões vendidos pela Embraer, que atualmente perdem competitividade por causa da carga tributária. Além disso, Jobim acenou com a possibilidade de retorno de uma medida chamada suplementação tarifária, cobrada das outras companhias para apoiar linhas sem retorno econômico, mas necessárias para o País.
O ministro citou o caso da rota que liga as cidades amazonenses de Tabatinga e Manaus, cuja passagem é mais cara do que uma viagem entre Manaus e Londres, na Inglaterra.
Jobim informou ainda que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai definir, até julho, o modelo de licitação para a concessão dos aeroportos Antônio Carlos Jobim/Galeão, no Rio, Viracopos, em Campinas (SP), e um novo aeroporto projetado para São Paulo.
"A Anac está elaborando a formatação do edital para as licitações, com o auxílio de um técnico do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social]. A doutora Solange [Vieira, presidente da Anac] me informa que até junho ou julho terá a formatação final, informou Jobim. Ele disse que espera dar início ao processo de concessão assim que a Anac defina a formatação.
Na sexta-feira, a Anac publicou, no Diário Oficial da União, a resolução que revoga a legislação que restringia a capacidade de operação do Aeroporto Santos Dumont. A nova portaria garante às empresas aéreas liberdade de escolher suas rotas, sujeitas apenas à interferência do órgão regulador.

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