terça-feira, 7 de outubro de 2008

Nova contribuição para a atividade rural onera produtor e compromete uso de tecnologia

Agência CNA

07/10/2008
O produtor rural pessoa física terá mais um ônus tributário com a cobrança de 2,3% da contribuição previdenciária rural, destinada à seguridade social, sobre a comercialização de embriões e sêmens, ovos galados, sementes, mudas e animais destinados à reprodução e criação, como bovinos, caprinos, ovinos e cavalos ou atividade granjeira.
A incidência deste tributo, que já está em vigor, foi incluída na Medida Provisória 410, convertida na Lei 11.718, que trata da criação do contrato de trabalho de curto prazo no meio rural.
Com a inserção deste dispositivo, foi revogada a isenção da cobrança desta contribuição, prevista na Lei 8212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social. Para Luciano Carvalho, assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), esta medida gera aumento de carga tributária e do custo de produção, além de desestimular investimentos e o uso de tecnologia no setor agropecuário.
“Esta cobrança penaliza vários setores e compromete ainda mais a baixa rentabilidade do produtor. É o equivalente a você onerar um bem de capital usado na fabricação de máquinas”, justifica.
Segundo ele, a incidência desta contribuição é injusta pelo fato destas etapas da cadeia produtiva não utilizarem mão-de-obra intensiva e terem uma carga fiscal superior à cobrança do imposto sobre a folha de pagamentos. Ele exemplifica que, no caso da pecuária, a incidência de 2% sobre a produção de um pecuarista com faturamento anual bruto de R$ 453 mil geraria um recolhimento de R$ 9.066,00 pelo INSS, enquanto que uma cobrança de 20% sobre a folha de pagamento deste mesmo montante totalizaria uma contribuição de R$ 2.340,00.
Segundo Luciano Carvalho, o setor rural defende o restabelecimento da isenção da base de cálculo desta contribuição previdenciária na mesma lei onde o dispositivo foi revogado, a 8212, para reduzir o impacto fiscal na cadeia produtiva e nos custos de produção.
Atualmente, há duas emendas propondo a volta desta isenção, apresentadas pelos deputados Marcos Montes (DEM/MG) e Alfredo Kaefer (PSDB/PR) à Medida Provisória 438, que trata de medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas às ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras. A matéria já está pronta para ser votada pelo plenário da Câmara Federal.

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