terça-feira, 23 de junho de 2009

Estados querem uniformizar substituição tributária no País

DCI / Patrícia Acioli
23/06/2009
A próxima parada da discussão sobre o regime de substituição tributária deve ser no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A iniciativa ainda não está no papel, mas é defendida por secretários de Estado e por empresários. "Criar protocolos nacionais nos interessa", afirma o secretário da Fazenda do Pará, José Raimundo Trindade. A Fazenda do Estado de São Paulo também apoia a ideia e sugere como exemplo o modelo de protocolo de cooperação assinado com o governo de Minas Gerais.
De acordo com o termo acertado entre os governadores tucanos no começo do mês, todos os produtos dentro dos segmentos contemplados no programa, fabricados em São Paulo e vendidos em Minas, e vice-versa, pagarão ICMS na origem. "Deve ser interessante que a mesma medida seja adotada nacionalmente", diz Guilherme Rodrigues Silva, coordenador adjunto da administração tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
A ideia de uniformizar a prática da substituição tributária - que de regime de exceção passou a ser uma regra ampliada pelos estados - também está na pauta da indústria paulista. "A substituição tributária é uma realidade", admite Hélcio Honda, o diretor titular do Departamento Jurídico da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp). "O que podemos fazer é propor avanços e melhorias", acrescenta.
O movimento dos empresários, no entanto, é no sentido de poder alterar a nova realidade de recolhimento de tributos e torná-la mais favorável. Uma das principais críticas ao regime é o número, considerado grande, de margem e valor agregada (MVA) criados. "A construção civil, por exemplo, são mais de 120 produtos incluídos no regime de substituição tributária e mais de 120 MVAs. Achamos possível centralizar em menos percentuais de margem", explica Honda. Hoje a Fiesp promove seminário sobre o tema, apresentando a ótica de que o regime representou aumento de carga tributária - argumento rebatido por Rodrigues Silva: "Isso é impossível".
Pelo sistema de substituição, o ICMS é cobrado na origem da produção, com objetivo de evitar sonegação fiscal no decorrer da cadeia. Essa sistemática ganhou espaço com a ausência da reforma tributária. "Demorando para entrar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), os estados estão ampliando a substituição, que de exceção virou regra", diz José Valério Medeiros, advogado tributário da Gasparino, Fabro, Roman e Sachet Advocacia. "A própria sistemática de apuração do ICMS está sendo distorcida", completa.
Segundo levantamento realizado pelo escritório Lacerda & Lacerda Advogados, Minas Gerais é um dos estados que mais ampliaram o regime de substituição tributária, ao todo 42 segmentos estão no regime. No Paraná esse número é 29 e no Rio Grande do Sul, 28 segmentos recolhem tributo pela mesma sistemática. "Muitas empresas gaúchas estão indo para Santa Catarina, onde quase não tem segmento sob este regime de tributação", conta o tributarista Nelson Lacerda.
"Essa é a nova guerra fiscal, porque os empresários vão buscar os estados que não aplicam esta regra", frisa. O advogado vai mais longe. Para ele, a reforma tributária inviabiliza a substituição tributária. "O Congresso pretende votar o IVA, onde cada um paga na sua etapa o valor que agregou, isso é justamente o inverso que a substituição prevê", polemiza. Segundo Lacerda, enquanto se vê o aumento veloz da ampliação da substituição tributária, outra discussão que surge forte é a revisão das alíquotas presumidas.

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