terça-feira, 23 de junho de 2009

CVM chama atenção para "insider trading" e incorporações

Valor Econômico / Fernando Torres
23/06/2009
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer que as entidades de mercado avancem no processo de autorregulação com foco em dois pontos principais: "insider trading" e operações de incorporação.
O recado foi dado publicamente hoje pela presidente da autarquia, Maria Helena Santana, no 11º Encontro Nacional de Relações com Investidores e Mercado de Capitais, organizado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), em São Paulo.
Maria Helena entende que, nesses casos, a autorregulação preventiva pode ser mais eficiente e ter alcance maior do que normas emitidas pela CVM.
Em relação ao "insider trading", a presidente da autarquia destaca que os próprios agentes de mercado têm mais mecanismos para " mitigação das oportunidades " de que haja negociação de ações com uso de informação privilegiada. " Tem muitas coisas que não estão documentadas, difíceis para a CVM identificar, mas que a gente sabe que acontece " , afirma.
Ela pediu também atenção especial sobre as operações de combinação de empresas que têm ocorrido muitas vezes por meio de incorporação e não de compra tradicional. Nessas transações, normalmente a empresa incorporada têm ações preferenciais - sem direito a voto -, sendo que a relação de troca é negociada entre os acionistas com capital ordinário das companhias envolvidas.
" Esse é um foco de conflitos e descontentamento " , disse a presidente da autarquia, apesar de avaliar que a insatisfação dos minoritários, às vezes, ocorre " sem motivo " .
Como uma ideia a ser pensada, Maria Helena citou o exemplo do Take Over Panel inglês, que é uma entidade privada que regula operações de fusões e aquisições no Reino Unido.
Para ela, a existência de um controle prévio sobre o formato das operações " traria mais segurança ao mercado e reduziria o custo de capital das empresas " . " Há formas menos coercitivas (de se combinar empresas), como oferta de permuta " , exemplificou, acrescentando também a possibilidade de que essas operações fossem submetidas ao crivo dos preferencialistas.

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