segunda-feira, 30 de junho de 2008

Projeto cria regras para sócios responderem por débitos

DCI
30/06/2008
O mercado de capitais elaborou uma proposta de projeto de lei que estabelece regras para a Justiça determinar em quais condições os integrantes de sociedades respondem por obrigações da empresa. Em julho, o projeto de lei 4.301/2008, que trata do assunto, de iniciativa do deputado federal Bruno Araújo (PSDB-CE), será apreciado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.
O texto disciplina o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, que significa "levantar o véu" da empresa e responsabilizar pessoalmente integrantes, sócios, instituidores e administradores para o pagamento de débito da empresa. Isto é bastante utilizado, por exemplo, em ações de execução fiscal. Mas, conforme a proposta, "os efeitos da decretação de desconsideração da personalidade jurídica não atingirão os bens particulares de membro, instituidor, sócio ou administrador que não tenha praticado ato abusivo da personalidade em detrimento dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio."
Segundo o autor, "o projeto de lei pretende estabelecer regras processuais claras para a aplicação do instituto de desconsideração da personalidade jurídica, além de assegurar além de assegurar o prévio exercício do contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal de sócio por débito da pessoa jurídica".
Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que não pretende estabelecer pressupostos materiais ou mesmo limitar as hipóteses em que a desconsideração da personalidade jurídica pode ocorrer. Afirma que quer tão somente instituir um rito procedimental, aplicável a toda e qualquer situação onde seja necessário chamar os integrantes da sociedade para responder pelo débito "de modo a trazer segurança e estabilidade às relações jurídicas empresariais".
O deputado se baseou em um anteprojeto elaborado por entidades integrantes do Plano Diretor do Mercado de Capitais. O parlamentar cita ter usado, também, como referência projeto de lei do falecido deputado Ricardo Fiúza, que, em 2003, defendeu um procedimento judicial específico sobre o tema personalidade jurídica, na Câmara Federal.
Segundo a justificativa do projeto, é necessário estabelecer regras para a decretação judicial de desconsideração jurídica porque tem havido excesso por parte do Judiciário nas primeiras instâncias. "Entretanto, a falta de um rito procedimental que assegure o exercício do contraditório, tem ocasionado uma aplicação desmesurada e apropriada da "Disregard Doctrine" (desconsideração da personalidade jurídica), sendo freqüente a sua utilização em hipóteses outras, como nos casos de mera responsabilidade subsidiária e de solidariedade, decisões muitas vezes reformadas pelos Tribunais Superiores, em prejuízo do próprio instituto", argumenta o autor.
A proposição também determina ao magistrado ouvir o Ministério Público antes da aplicação desse procedimento. Além disso, faculta a oportunidade de "satisfazer a obrigação, em dinheiro, ou indicar os meios pelos quais a execução possa ser assegurada", conforme o artigo 5º.
O conceito de desconsideração da personalidade jurídica pode ser traduzido como um procedimento que elimina a separação entre a empresa e seus sócios, no que se refere à responsabilidade pessoal de seus integrantes, permitindo que a eles sejam responsabilizados judicialmente pela recuperação patrimonial de desvios de pagamentos, ou outras irregularidades.
De acordo com o economista Renan Sebastião, especialista no mercado de capitais, esse projeto é muito bem vindo para o segmento em razão do momento que o Brasil está vivendo, com a expansão do mercado de capitais, que requer regras transparentes e igualitárias. "Sobretudo, mais recentemente, como recebemos investment grade, o Brasil precisa dar sinais claros para o mercado internacional a respeito de sua auto-regulamentação."
O projeto de lei está sob análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), da Câmara dos Deputados, que abriu prazo para apresentação de emendas aos demais parlamentares. O relator da matéria, José Nobre Guimarães (PT-CE), tem o prazo de 5 sessões ordinárias para apresentar o seu parecer, tempo que deve expirar em 7 de julho.
Procurado pelo DCI, ele declarou que ainda está estudando o teor do projeto.
A taxa de desemprego caiu para 7,9% em maio nas seis principais regiões metropolitanas do País. O resultado foi o menor já registrado para o mês desde 2002. Em abril, ficou em 8,5%.

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