08/08/2008
Quando o assunto é tributação sobre as mais diversas modalidades de investimentos, as informações normalmente se limitam à incidência que ocorre na fonte, no momento do resgate ou recebimento de renda e rendimentos. Muitos investidores pensam ser esse o único momento de acertar as contas com o Leão e acreditam que o imposto retido na fonte é o único devido.
Entretanto, o contribuinte tem um compromisso anual com a Receita Federal, data na qual reúne todas as informações relacionadas ao seu patrimônio, compromissos, pagamentos e recebimentos e apresenta sua declaração do Imposto de Renda. É nesse momento que entendemos o conceito de regime de tributação, pouco abordado no momento da decisão do investimento, e fundamental para determinar a rentabilidade líquida final obtida pelo investidor.
A Receita Federal classifica as rendas e rendimentos recebidos pelo contribuinte pessoa física em três categorias:
Rendimentos Tributáveis: compõem a base de cálculo do imposto de renda; geram impacto no valor do imposto a pagar; e admitem a compensação do imposto de renda retido na fonte a título de antecipação. Os exemplos mais comuns dessa categoria são as rendas provenientes de trabalho assalariado e de aluguéis. Neste caso, a alíquota de imposto de renda a pagar será determinada em função do montante de renda tributável, podendo variar entre 0% e 27,5%.
Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte: também conhecidos como com tributação definitiva, reúnem as rendas e rendimentos que não compõem a base de cálculo do imposto de renda; não geram qualquer impacto no valor do imposto devido; e não admitem a compensação do imposto de renda retido na fonte. Os exemplos mais comuns dessa categoria são o 13º salário e todas as modalidades de investimentos feitas pelo contribuinte pessoa física em instrumentos de renda fixa, renda variável e fundos de investimento.
Rendimentos Isentos: nesta categoria o contribuinte declara a renda e rendimentos considerados isentos da incidência do imposto de renda. Os exemplos mais comuns são os rendimentos gerados pelos depósitos em poupança e diversos instrumentos relacionados ao mercado imobiliário, tais como, Letra Imobiliária, Letra Hipotecária, Certificado de Recebível Imobiliário e Fundo Imobiliário. Nesta categoria também se declara o ganho de capital obtido com a venda de ações em bolsa de valores, cujo valor de venda mensal tenha sido inferior a R$ 20 mil.
O regime de tributação de cada tipo de renda ou rendimento é determinado pela Receita Federal e cabe ao contribuinte identificar a natureza de suas rendas e declará-las nas respectivas categorias. Existe, entretanto, uma única exceção que permite ao contribuinte escolher o regime de tributação mais conveniente visando a menor carga fiscal possível: os produtos de previdência complementar. Essa escolha deve ser feita no momento da compra do produto, daí a importância do conhecimento e entendimento do conceito de regime de tributação.
Quando adquire um produto de previdência complementar, VGBL ou PGBL, o contribuinte deve optar pelo regime tributável, simplificadamente oferecido no mercado como tabela progressiva, ou, pelo regime definitivo, oferecido como tabela regressiva, com alíquotas que diminuem à medida que o prazo de permanência aumenta.
Os benefícios do entendimento desse conceito para o contribuinte são muitos:
a) escolher o produto de previdência complementar mais adequado em função do seu tipo de renda. O PGBL, por exemplo, deve ser escolhido por contribuintes cuja renda seja de natureza tributável devendo observar o limite de 12% dessa renda. Qualquer aporte adicional deve ser feito em outra modalidade de plano ou produto.
b) escolher o regime de tributação e, portanto, a alíquota de imposto de renda devida, em função do horizonte de tempo da operação. O contribuinte que optar pelo regime definitivo pagará alíquota de 10%, devida exclusivamente na fonte, e deixará de pagar 27,5% do regime tributável. Para isso, deve cumprir um período de aplicação superior a 10 anos.
c) reduzir a carga fiscal trocando uma alíquota de 27,5% por outra de 10%. Para tanto, deve ter renda de natureza tributável, alocar anualmente no máximo 12% dessa renda em planos do tipo PGBL (ou FAPI), e optar pelo regime definitivo. Assim, o contribuinte deixa de pagar 27,5% no ano em que faz o diferimento permitido e pagará 10%, exclusivo na fonte, quando resgatar em prazo superior a 10 anos.
Há muito mais a aprender sobre o regime de tributação e uma excelente maneira de aprender é fazer, você mesmo, sua próxima declaração de imposto de renda. Consulte o site da Receita Federal para saber mais sobre o assunto e aproveite os incentivos fiscais concedidos pelo Governo para algumas modalidades de investimento.
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